Como agir - Registros: o que fazer em caso de roubo ou perda da Carteira de Trabalho?
Empolgado porque conseguiu um novo emprego, você começa a procurar a Carteira de
Trabalho e Previdência Social, mas, sem sorte, não acha. Depois de muito tempo
de procura, resolve se conformar: perdeu o documento. Diante deste caso, o que
fazer? Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o primeiro passo é
recorrer ao boletim de ocorrência.
Desta forma, será oficializada a perda, o que também pode ser feito em caso de
roubo, extravio ou furto. A vantagem de fazer o boletim de ocorrência é que
ninguém poderá usar a carteira com o intuito de fraudar, já que ela será
bloqueada, a partir do momento da denúncia.
Caso precise de segunda via, devido à danificação da Carteira de Trabalho -
quando o documento está rasurado, sem fotografia, de forma que impossibilite a
utilização normal do documento, não será necessária a queixa policial.
Próximo passo
Depois disso, o profissional deve se dirigir à SRTE (Superintendência Regional
do Trabalho e Emprego) da cidade em que mora ou a pontos de atendimento ao
trabalhador, algumas Prefeituras do interior e sindicatos, portando os seguintes
documentos:
- Boletim de Ocorrência;
- Foto 3 x 4 recente com fundo branco;
- Qualquer documento original que contenha informações necessárias para a
qualificação civil - como nome, filiação, data e local de nascimento -
podendo ser a certidão de casamento, nascimento ou identidade;
- Documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como
extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cópia da ficha de
registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou termo de rescisão de
contrato de trabalho.
Registros antigos
Após conseguir a segunda via da Carteira de Trabalho, o profissional pode
solicitar à Superintendência Regional os registros antigos, que serão
consultados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais
(Relação Anual de Informações Sociais). Nem sempre será possível encontrar todos
os registros, já que muitas empresas não fornecem os dados e o cadastro é de
informações referentes ao período posterior a 1976.
Neste caso, o profissional terá o trabalho de entrar em contato com a empresa na
qual atuou, para que passe os dados requisitados. Caso a empresa já tenha
decretado falência, o profissional deve entrar em contato com a Superintendência
Regional, para que encaminhe o caso à Justiça do Trabalho.
Somente no ano passado, foram emitidas mais de 2,447 milhões de carteiras de
trabalho em segunda via, sendo São Paulo o estado com maior incidência (888.454
emissões). Na seqüência, vieram Rio de Janeiro (200.415), Pará (117.957) e
Pernambuco (111.559). Por outro lado, Roraima foi onde se emitiu menos carteiras
em segunda via, com 2.864 solicitações.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Flávia Furlan Nunes
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