Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Como agir - Registros: o que fazer em caso de roubo ou perda da Carteira de Trabalho? 

Data: 30/07/2008

 
 
Empolgado porque conseguiu um novo emprego, você começa a procurar a Carteira de Trabalho e Previdência Social, mas, sem sorte, não acha. Depois de muito tempo de procura, resolve se conformar: perdeu o documento. Diante deste caso, o que fazer? Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o primeiro passo é recorrer ao boletim de ocorrência.

Desta forma, será oficializada a perda, o que também pode ser feito em caso de roubo, extravio ou furto. A vantagem de fazer o boletim de ocorrência é que ninguém poderá usar a carteira com o intuito de fraudar, já que ela será bloqueada, a partir do momento da denúncia.

Caso precise de segunda via, devido à danificação da Carteira de Trabalho - quando o documento está rasurado, sem fotografia, de forma que impossibilite a utilização normal do documento, não será necessária a queixa policial.

Próximo passo
Depois disso, o profissional deve se dirigir à SRTE (Superintendência Regional do Trabalho e Emprego) da cidade em que mora ou a pontos de atendimento ao trabalhador, algumas Prefeituras do interior e sindicatos, portando os seguintes documentos:
  • Boletim de Ocorrência;
     
  • Foto 3 x 4 recente com fundo branco;
     
  • Qualquer documento original que contenha informações necessárias para a qualificação civil - como nome, filiação, data e local de nascimento - podendo ser a certidão de casamento, nascimento ou identidade;
     
  • Documento que comprove o número da carteira de trabalho perdida, como extrato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), cópia da ficha de registro de empregado com carimbo do CGC da empresa ou termo de rescisão de contrato de trabalho.
Registros antigos
Após conseguir a segunda via da Carteira de Trabalho, o profissional pode solicitar à Superintendência Regional os registros antigos, que serão consultados no Caged (Cadastro Geral de Empregados e Desempregados) e na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Nem sempre será possível encontrar todos os registros, já que muitas empresas não fornecem os dados e o cadastro é de informações referentes ao período posterior a 1976.

Neste caso, o profissional terá o trabalho de entrar em contato com a empresa na qual atuou, para que passe os dados requisitados. Caso a empresa já tenha decretado falência, o profissional deve entrar em contato com a Superintendência Regional, para que encaminhe o caso à Justiça do Trabalho.

Somente no ano passado, foram emitidas mais de 2,447 milhões de carteiras de trabalho em segunda via, sendo São Paulo o estado com maior incidência (888.454 emissões). Na seqüência, vieram Rio de Janeiro (200.415), Pará (117.957) e Pernambuco (111.559). Por outro lado, Roraima foi onde se emitiu menos carteiras em segunda via, com 2.864 solicitações.


 
Referência: InfoMoney
Autor: Flávia Furlan Nunes
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :