Defenda-se - Separação: Divórcio
Divórcio
O divórcio põe fim a todos os vínculos criados pelo casamento, podendo
os ex-cônjuges, inclusive, casarem-se com outros parceiros. Pode ser conseguido
de forma direta (quando o casal já estiver morando separado há mais de 2
anos) ou por conversão da separação judicial ou da separação de corpos
(nesse caso, o casal já deve estar separado judicialmente há pelo menos 1 ano).
Deve-se cumular essa ação com a de guarda, regulamentação de visita e
estabelecimento de pensão alimentícia.
Documentos necessários para entrar com a ação de divórcio:
(Todos em xerox autenticadas)
Certidão de casamento dos requerentes (com a devida averbação da Separação
Judicia l, se não se tratar de divórcio direto );
Documento de Identidade do casal;
Certidão de nascimento dos filhos do casal (se já forem casados, certidão de
casamento).
Se o divórcio for direto, acrescentar:
Comprovante de ganhos de ambos os cônjuges (caso haja interesse ou
necessidade de se estabelecer pensão alimentícia);
Comprovante da existência dos bens que se deseje partilhar (escritura de
compra e venda, promessa de venda ou de cessão, certidão do RGI, declaração da
Associação de Moradores , se for posse ou benfeitoria construída, conta do
telefone, certificado de propriedade do carro, comprovante de depósito em
caderneta de poupança, etc...);
Declaração de duas ou mais pessoas que conheçam os requerentes e saibam que
estão separados de fato há mais de dois anos (Essas pessoas devem estar
devidamente qualificadas - Nome completo, endereço, identidade, nacionalidade,
profissão e estado civil - e terem suas firmas reconhecidas ).
Se o divórcio for por conversão, acrescentar:
Cópia autenticada da petição inicial e da sentença que concedeu a separação;
Prova de que as obrigações estabelecidas entre os cônjuges por ocasião de
Separação Judicial vêm sendo cumpridas.
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