Apartamentos
também estão sujeitos a sofrer usucapião?
Sim. Em virtude da impossibilidade de usucapir-se a área de terreno
que é correspondente ao apartamento, usucape-se o próprio apartamento.
Após quanto tempo
de posse pode-se requerer o usucapião?
Para que o possuidor possa ter o domínio do bem que ocupa, deve ter
20 (vinte) anos de posse.
Como funciona o
usucapião?
No usucapião ocorre, simultaneamente, a perda do direito do antigo
proprietário e a aquisição de um novo direito por parte do usucapiente (pessoa
que utiliza a propriedade há muito tempo).
Há limitações
quanto ao tamanho da área que sofrerá usucapião?
De acordo com o sistema tradicional do Código Civil, não há
limitações quantitativas quanto à área usucapível. Também não há necessidade de
que o usucapiente dê uma destinação específica ao imóvel. Porém, no tipo de
usucapião urbano, existe um grande número de restrições quanto à obtenção do
domínio via usucapião. Por exemplo: limitação da área usucapível, exigência de
certa destinação do bem, entre outras.
O que pode ser
considerada posse violenta?
Posse violenta é aquela conseguida através de atos de força.
Entende-se por violência tanto a física quanto a psicológica ou moral. No caso
da moral, é considerada violência quando causa no possuidor destituído grave
receio de mal considerável, chegando a um ponto em que ele não podia evitar a
perda da sua posse.
O que é necessário
para que o usucapiente tome posse da propriedade?
O que define o usucapião é a posse. O que o usuário faz, pedindo
usucapião, é converter a posse da propriedade em domínio sobre ela. Para isso, é
necessário que haja a posse direta e pessoal da área, em nome próprio, e sem a
interferência de terceiros. Para que o usucapião possa se consumar, é
imprescindível que o possuidor utilize a propriedade para sua moradia ou moradia
de sua família. Isso significa que o bem não pode ser utilizado esporadicamente,
como no caso de casas de veraneio, por exemplo.
O que é posse
clandestina?
Posse clandestina é aquela adquirida de maneira escondida, sem o
reconhecimento do possuidor legítimo. Nesse tipo de posse não ocorre violência
física ou moral. A precariedade está na aquisição da posse mediante o abuso de
confiança, ou seja, aqueles que de alguma forma detêm a propriedade sob a
anuência do dono, como empréstimo, empregado, entre outros.
O que é usucapião?
O usucapião é uma forma legítima de aquisição da propriedade das
coisas móveis e imóveis apenas pelo tempo de utilização dessas coisas. Tem como
objetivo acabar com a incerteza da propriedade, bem como assegurar a paz social
pelo reconhecimento da propriedade com relação àquela pessoa que possui algo há
muito tempo.
Pessoas jurídicas
também têm direito a requerer usucapião?
Não. Somente as pessoas físicas podem usufruir esse direito.
Propriedades
destinadas a uso comercial também podem ser usucapiadas?
Não. A posse que não se destina à moradia, mas sim a fins comerciais,
não pode ser usucapiada. A não ser que o possuidor more na própria unidade de
comércio, o que é comum.
Quais as condições
de posse que proíbem o pedido de usucapião?
Para que o usucapiente possa se tornar dono da propriedade que ocupa,
a posse precisa ser justa. Ou seja, deve ser livre dos vícios decorrentes da
violência, clandestinidade ou precariedade, como indica o Art. 489 do Código
Civil.
Quais tipos de
bens não estão suscetíveis ao usucapião?
Todos os bens públicos não podem ser usucapidos.
Qual a extensão
máxima para se pedir usucapião em áreas rurais?
O Art. 1º da Lei n° 6.969/81, que disciplina o usucapião especial
rural, estipula que o limite para usucapião em área rural é equivalente a 50
hectares.
Qual o tamanho
máximo para a propriedade sofrer usucapião em território urbano?
Quanto à extensão, a Constituição fixou como limite para o usucapião
urbano áreas que ocupem até duzentos e cinqüenta metros quadrados. Porém, nada
impede que o possuidor de áreas maiores que o limite peça em juízo que se
conceda a ele o domínio de parte da área possuída, restituindo ao proprietário o
excedente.
Quem está excluído
de pedir usucapião?
Estão excluídos os detentores da propriedade, ainda que em outro
estado ou país; os possuidores em nome alheio, como caseiros, comodatários,
empregados, e todos aqueles que se encontrem em relação de dependência com o
proprietário. Nada impede, porém, que o usucapiente já tenha sido proprietário
de algum bem antes, ou que venha a ser proprietário depois do pedido de
usucapião.