A Convenção é o contrato social do condomínio. Está prevista no novo código
civil, é obrigatoria a sua existência para se estabelecer um condomínio (art.
1.333º) e também a elaboração do Regulamento Interno, que faz parte integrante
da Convenção.
Para tornar-se legal deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais
que compõem o condomínio e registrada no Cartório de Registro de Imóveis.
A convenção determinará:
- a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos
para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio;
- sua forma de administração;
- a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para
as deliberações.