A Convenção é o contrato social do condomínio. Está prevista no novo código civil, é obrigatoria a sua existência para se estabelecer um condomínio (art. 1.333º) e também a elaboração do Regulamento Interno, que faz parte integrante da Convenção. Para tornar-se legal deverá ser aprovada por, no mínimo, 2/3 das frações ideais que compõem o condomínio e registrada no Cartório de Registro de Imóveis. A convenção determinará: - a quota proporcional e o modo de pagamento das contribuições dos condôminos para atender às despesas ordinárias e extraordinárias do condomínio; - sua forma de administração; - a competência das assembléias, forma de sua convocação e quorum exigido para as deliberações.