Leis - Silêncio, por favor!
O que
fazer quando o barulho excessivo perturba a paz e a
tranqüilidade do condomínio? Conheça a seguir as leis e os
programas criados para combater a poluição sonora.
Leis e normas
Nacionalmente, a legislação básica aplicável referente à
poluição sonora é a seguinte: artigo 225 da Constituição
Federal; Lei n.º 6.938/81, que dispõe sobre a Política Nacional
do Meio Ambiente; Decreto nº 99.274/90 que regulamenta a Lei nº
6.938/81, Resolução CONAMA nº 001, de 08.03.1990, que estabelece
critérios e padrões para a emissão de ruídos, em decorrência de
quaisquer atividades industriais; a Resolução CONAMA nº 002, de
08.03.1990, que institui o Programa Nacional de Educação e
Controle de Poluição Sonora Silêncio, e as Normas de nºs 10.151
e 10.152 da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.
Mas na prática, as normas variam de estado para estado. Em São
Paulo por exemplo, foi criado o programa "Silêncio Urbano (PSIU)",
instituído pelo Decreto 34.569 de 06 de outubro de 1994, e
reestruturado pelo Decreto 35.928 de 06 de março de 1996. O
propósito desse programa é limitar sons ou ruídos estridentes
que possam provocar o incômodo e interferir na saúde e no
bem-estar das pessoas. Infelizmente, o PSIU só pode ser acionado
em casos em que estabelecimentos comerciais ou em logradouro
público, nunca para ruídos produzidos dentro de domicílios. Em
relação a isso, a legislação paulista é confusa. Segundo o site
Sampa Online, Por algum motivo esta lei de 8.106 foi modificada
pela lei 11.501 de 11/04/1994 que também, sabe-se lá por qual
motivo, sofreu alterações em partes dos seus artigos pelas leis
11.631 de 21/06/1.994 e lei 11.986 de 16/01/1996 (...)
reportando-se sempre a algum artigo da lei 11.501/94.
Já no estado do Rio de Janeiro uma lei conhecida popularmente
como Lei do Silêncio (LEI Nº 126, DE 10 DE MAIO DE 1977), que
estabelece que, no período entre 22 e 7 horas, consideram-se
prejudiciais à saúde, à segurança ou ao sossego públicos
quaisquer ruídos que:
I - atinjam, no ambiente exterior ao recinto em que
têm origem, nível sonoro superior a 85 (oitenta e cinco)
decibéis, medidos na curva C do "Medidor de Intensidade de
Som", de acordo com o método MB-268, prescrito pela
Associação Brasileira de Normas Técnicas;
II - alcancem, no interior do recinto em que têm
origem, níveis de sons superiores aos considerados normais
pela Associação Brasileira de Normas Técnicas.
Para outros estados, siga o guia de serviços indicado no fim
deste artigo.
Danos à saude
Todo esse cuidado tem fundamentos científicos. Quando exposta a
ruídos muito altos (acima de 50 decibéis) durante um período
prolongado, a audição humana pode sofrer danos, resultando
certas vezes em deficiência auditiva permanente. Além disso, a
poluição sonora prejudica a tranqüilidade de quem deseja
adormecer ou mesmo apenas descansar. O barulho constante impede
o relaxamento, e à medida que vai aumentando crescem também os
sintomas de stress: entramos estado de alerta, o organismo tenta
se adequar ao ambiente, liberando endorfina, minando as defesas
e aumentando ainda mais a agitação. Isso explica porque algumas
pessoas só conseguem adormecer se o rádio ou a televisão
permanecerem ligados. A continuidade dessas ocorrências pode
gerar problemas cardíacos, infecções e outros problemas de
saúde.
O que fazer?
O melhor a fazer nesses casos é acionar o síndico para que este
chame a atenção do morador que está produzindo o ruído. Se isso
não funcionar, o incomodado pode pedir ajuda da polícia, estando
ciente que esta pode vir a apreender a fonte de poluição sonora.
Um incidente desses pode criar um clima desagradável no
condomínio, tornando a convivência posterior ao fato mais
difícil.
O melhor mesmo é conscientizar todos os moradores a respeitar a
lei do silêncio antes que situações desagradáveis aconteçam.
Isso pode ser feito através de campanhas dentro do próprio
condomínio, esclarecimentos feitos em assembléias, folhetos
distribuídos dentro das caixas de correio e panfletos nos
elevadores. Dessa forma fica mais claro para todos que existe
uma lei que regulamenta a produção de ruídos e que é obrigação
de todos respeitá-la e obedecê-la.
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