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Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Quem paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes? 

Data: 30/05/2007

 
 

Quem paga pensão alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes?

Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que antecederam o pagamento da pensão naquele ano.

Atenção:

Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual, devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome de apenas um dos beneficiários.



 
Referência: -
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