Quem paga pensão
alimentícia a ex-cônjuge e filhos pode considerá-los dependentes?
Não. Entretanto, excepcionalmente, no ano em que se iniciar o pagamento da
pensão, o contribuinte pode efetuar a dedução correspondente ao valor total
anual, caso os filhos tenham sido considerados seus dependentes nos meses que
antecederam o pagamento da pensão naquele ano.
Atenção:
Na Relação de Pagamentos e Doações Efetuados, da Declaração de Ajuste Anual,
devem ser informados o nome e CPF de todos os beneficiários da pensão e o valor
total pago no ano, mesmo que tenha sido descontado pelo seu empregador em nome
de apenas um dos beneficiários.