Impostos / Tributos - Saiba o que acontece caso envie a declaração com atraso
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda está
chegando no limite?
Segundo a Receita Federal, trata-se de uma atitude arriscada, pois os sistemas
sempre ficam sobrecarregados nos últimos dias.
Além disso, vale lembrar que o sistema da Receita é pontual e encerra as
atividades regulares às 20h , ou seja, documentos enviados a partir de 20h01 já
são considerados em atraso*.
Penalidades pelo atraso na entrega
Em primeiro lugar, vamos deixar claro que a forma de envio da declaração será a
mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, com exceção do formulário,
que tem o uso restrito ao prazo.
A diferença fica por conta dos encargos cobrados. O valor mínimo da multa é de
R$ 165,74, e está limitado a 20% do valor do imposto apurado. Vale lembrar que o
contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a
ser restituído.
Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz
respeito ao pagamento das cotas do imposto. Isto porque para quem, no lugar de
receber restituição do IR, descobriu que estava em débito com a Receita, o prazo
de pagamento da primeira cota do imposto parcelado também vence no dia 30 de
abril. Ou seja, quem entregar a declaração atrasada também pagará as cotas
retroativas, arcando com os respectivos encargos.
Finalmente, cabe ressaltar ainda que o contribuinte que não entrega a sua
declaração, além de ficar em situação irregular com o Fisco, corre o risco de
ter o seu CPF (Cadastro de Pessoa Física) cancelado. Por este motivo, deve-se
regularizar a situação, enviando as declarações retroativas.
Como declarar e onde entregar o documento?
O contribuinte que perder o prazo de entrega das declarações poderá utilizar a
internet ou procurar uma das unidades da Receita Federal para entregar o
disquete.
Talvez você não saiba, mas depois de terminado o prazo, não é permitido o envio
de declarações por disquete direto nas agências da Caixa Econômica ou do Banco
do Brasil.
Para as declarações deste ano, o contribuinte utilizará o programa IRPF 2007,
para preencher o formulário, e deve baixar o programa Receitanet, para envio do
arquivo pela rede.
Declarações de anos anteriores são feitas da mesma forma. Mas, para cada ano,
deve-se utilizar um programa gerador distinto, referente ao ano de entrega da
declaração.
Apresse-se
Agora que você já conhece as conseqüências do atraso na entrega da declaração,
apresse-se. Ainda dá tempo de prestar as contas com o leão e evitar multas e
dores de cabeça!
* Vale lembrar que esse horário se refere às declarações entregues pela Internet
ou pelo sistema on-line. Quem optar por disquetes ou formulários deve seguir os
horários dos bancos (10h às 16h) ou Correios (varia de agência para agência e
pode até ultrapassar as 20h).
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