Aposentadoria - Benefícios: conheça os documentos exigidos para a aposentadoria por invalidez
Ninguém deseja se aposentar por invalidez, no entanto, a
situação pode ocorrer com qualquer um. E se esse for o caso, é preciso ficar
atento à documentação solicitada pela Previdência Social, uma vez que as
exigências mudam, dependendo da categoria do contribuinte.
Documentos exigidos
Entre os documentos comuns a todos os contribuintes, estão o Número de
Identificação do Trabalhador (NIT) ou do Pis/Pasep; atestado médico, exames
laboratoriais, atestado de internação hospitalar, atestado de tratamento
ambulatorial e/ou outros que comprovem o tratamento médico; documento de
identificação (cédula de identidade e/ou Carteira de Trabalho e Previdência
Social) e CPF (Cadastro Nacional de Pessoas Físicas).
Além disso, a legislação previdenciária exige documentos específicos para cada
categoria de contribuinte. No caso do trabalhador avulso, é preciso apresentar
um certificado do Sindicato de Trabalhadores Avulsos ou do órgão gestor de
mão-de-obra e certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos.
Para o empregado doméstico é exigida a inscrição do contribuinte
individual/empregado-doméstico e para o contribuinte individual e facultativo,
todos os comprovantes de recolhimento à Previdência Social (guias ou carnês de
recolhimento de contribuições, antigas cadernetas de selos) e registro de firma
individual/contrato social, se for o caso.
Por fim, os trabalhadores rurais que precisarem se aposentar por invalidez devem
mostrar documentos de comprovação do exercício de atividade rural e do Sindicato
dos Trabalhadores Rurais.
Para todos
Independentemente da categoria, todos que solicitarem a aposentadoria por
invalidez por conta de um acidente de trabalho devem apresentar os formulários
de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o trabalhador tem que contribuir
para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Se for por acidente de
trabalho, basta estar inscrito na Previdência Social, independente do tempo de
contribuição.
Quem não puder comparecer para solicitar o benefício deve fazê-lo por meio de um
procurador, que deve estar munido de formulário de procuração, identidade e CPF.
Entretanto, vale lembrar que a inscrição e outras informações sobre documentos e
formulários para o requerimento podem ser obtidas no site da Previdência Social.
Adicional
Para os aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente, como
a de um enfermeiro, por exemplo, a legislação prevê um adicional de 25% sobre o
valor do benefício previdenciário.
Para tanto, os aposentados devem apresentar atestados médicos que comprovem
cegueira total; perda de nove dedos das mãos ou paralisia de dois membros
superiores ou inferiores; perda dos membros inferiores, quando não for possível
o uso de prótese; perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja
possível; e a perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for
impossível.
Além disso, as pessoas com alteração das faculdades mentais com grave
perturbação da vida orgânica e social; com alguma doença que exija permanência
contínua no leito e incapacidade permanente para as atividades da vida diária
também têm direito a esse adicional.
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