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Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Formas de Preenchimento da Declaração 

Data: 30/05/2007

 
 

Formas de Preenchimento da Declaração
 

Formulário

A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da Secretaria da Receita Federal.



Pelo Computador

A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do computador, pelo programa IRPF 2003 ou pelo sistema on line, no site www.receita.fazenda.gov.br.

a) Programa IRPF 2003

O programa pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela Internet no endereço www.receita.fazenda.gov.br.

O programa IRPF 2003 observa os limites legais das deduções e apura automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, além de informar ao contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais favorável. Qualquer contribuinte pode utilizar essa modalidade de entrega.

a.1) Equipamento Necessário para Utilizar o Programa
  • Microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior, com pelo menos 32 Mb de RAM.
  • Windows 95 com Internet Explorer 5 ou posterior ou Windows 98SE ou posterior.
  • Espaço disponível de 8 Mb no disco rígido.
  • Unidade de CD-ROM.
  • Mouse.
  • Unidade de disquete de 3,5" HD, se entregue nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou bancos autorizados.
  • Impressora.

a.2) Instalação do Programa

Pelo CD-ROM:
1. Insira o CD-ROM na unidade de disco.
2. Aguarde a leitura e inicialização do CD-ROM.
3. Selecione o programa IRPF 2003- Declaração de Ajuste Anual, clique em OK e siga as orientações de instalação do programa.

Pela Internet (Download):
1. Acesse o endereço www.receita.fazenda.gov.br.
2. Localize o programa IRPF 2003 a partir da opção "Programas".
3. Siga as orientações para download constantes na página da Internet.

A declaração preenchida no programa IRPF 2003 pode ser enviada pela Internet ou entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos bancos autorizados.

a.3) Entrega pela Internet

A declaração gravada em disquete ou no disco rígido pode ser transmitida pela Internet. Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente conectado à Internet e nele deve estar instalado o Programa Receitanet, disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal ou na Internet (www.receita.fazenda.gov.br).

1. Gravar a declaração para entrega à SRF.
2. Após a gravação, o programa perguntará se deseja transmiti-la imediatamente.

Se a resposta for SIM, o Receitanet será automaticamente carregado e, estando a declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deverá ser acionada a transmissão.

Se a resposta for NÃO, a transmissão deverá ser feita posteriormente pela utilização do menu Declaração - Transmitir via Internet.

O Recibo de Entrega, com o devido carimbo de recepção, será gravado automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.

a.4) Entrega em Disquete

O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das Relações Exteriores localizados no exterior.

b) Declaração On Line

Pode apresentar a declaração simplificada on line a pessoa física residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente:
a) optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado ao valor estipulado;
b) detinha, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior ao valor estipulado.
c) não passou à condição de residente no Brasil no ano; e
d) não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

A declaração on line dispensa o uso de programas de computador. Para utilizá-lo, acesse o endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet :www.receita.fazenda.gov.br

Este meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o sigilo das informações.




Declaração pelo Telefone

Pode declarar pelo telefone a pessoa física residente no Brasil, ainda que ausente no exterior, seguindo o Roteiro para a Declaração pelo Telefone, disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal, se cumulativamente:

I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado a R$ 9.400,00;

II - detinha, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; e

III - não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.

Não pode apresentar a declaração pelo telefone a pessoa física que passou à condição de residente no Brasil em 2002

Números para a Declaração pelo Telefone

0300 - 78 - 0300 para ligações efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior.

O custo da ligação em território brasileiro é de R$ 0,29 para telefone fixo e R$ 0,63 para telefone móvel, não computados os impostos incidentes; as ligações efetuadas do exterior têm o custo de chamada internacional. O custo da ligação telefônica é ônus do declarante.



Fonte: Secretaria da Receita Federal


 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :