Impostos / Tributos - Imposto de renda (IR): Formas de Preenchimento da Declaração
Formas de
Preenchimento da Declaração
Formulário
A Declaração de Ajuste Anual, no modelo completo ou simplificado, pode ser
apresentada em formulário nas agências dos correios ou nas unidades da
Secretaria da Receita Federal.
Pelo Computador
A Declaração de Ajuste Anual pode ser preenchida com o uso do computador, pelo
programa IRPF 2003 ou pelo sistema on line, no site
www.receita.fazenda.gov.br.
a) Programa IRPF 2003
O programa pode ser obtido nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou pela
Internet no endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
O programa IRPF 2003 observa os limites legais das deduções e apura
automaticamente o imposto a pagar ou a restituir, além de informar ao
contribuinte a opção de declaração, completa ou simplificada, que lhe é mais
favorável. Qualquer contribuinte pode utilizar essa modalidade de entrega.
a.1) Equipamento Necessário para Utilizar o Programa
- Microcomputador PC ou compatível, padrão 486 ou superior, com pelo menos
32 Mb de RAM.
- Windows 95 com Internet Explorer 5 ou posterior ou Windows 98SE ou
posterior.
- Espaço disponível de 8 Mb no disco rígido.
- Unidade de CD-ROM.
- Mouse.
- Unidade de disquete de 3,5" HD, se entregue nas unidades da Secretaria
da Receita Federal ou bancos autorizados.
- Impressora.
a.2) Instalação do Programa
Pelo CD-ROM:
1. Insira o CD-ROM na unidade de disco.
2. Aguarde a leitura e inicialização do CD-ROM.
3. Selecione o programa IRPF 2003- Declaração de Ajuste Anual, clique em OK e
siga as orientações de instalação do programa.
Pela Internet (Download):
1. Acesse o endereço
www.receita.fazenda.gov.br.
2. Localize o programa IRPF 2003 a partir da opção "Programas".
3. Siga as orientações para download constantes na página da Internet.
A declaração preenchida no programa IRPF 2003 pode ser enviada pela Internet ou
entregue em disquete nas unidades da Secretaria da Receita Federal ou nos bancos
autorizados.
a.3) Entrega pela Internet
A declaração gravada em disquete ou no disco rígido pode ser transmitida pela
Internet. Para transmitir, o microcomputador deve estar necessariamente
conectado à Internet e nele deve estar instalado o Programa Receitanet,
disponível no CD-ROM distribuído pela Secretaria da Receita Federal ou na
Internet (www.receita.fazenda.gov.br).
1. Gravar a declaração para entrega à SRF.
2. Após a gravação, o programa perguntará se deseja transmiti-la imediatamente.
Se a resposta for SIM, o Receitanet será automaticamente carregado e, estando a
declaração no local selecionado (unidade de disquete ou disco rígido), deverá
ser acionada a transmissão.
Se a resposta for NÃO, a transmissão deverá ser feita posteriormente pela
utilização do menu Declaração - Transmitir via Internet.
O Recibo de Entrega, com o devido carimbo de recepção, será gravado
automaticamente no disquete ou no disco rígido no ato da transmissão.
a.4) Entrega em Disquete
O contribuinte pode gravar a declaração em disquete e entregá-la nas agências do
Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou nos postos do Ministério das
Relações Exteriores localizados no exterior.
b) Declaração On Line
Pode apresentar a declaração simplificada on line a pessoa física
residente no Brasil, ainda que esteja no exterior, se cumulativamente:
a) optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis, limitado
ao valor estipulado;
b) detinha, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou
direitos de valor total não superior ao valor estipulado.
c) não passou à condição de residente no Brasil no ano; e
d) não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de seus
dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
A declaração on line dispensa o uso de programas de computador. Para utilizá-lo,
acesse o endereço da Secretaria da Receita Federal na Internet :www.receita.fazenda.gov.br
Este meio de entrega foi desenvolvido de maneira a garantir a segurança e o
sigilo das informações.
Declaração pelo Telefone
Pode declarar pelo telefone a pessoa física residente no Brasil, ainda que
ausente no exterior, seguindo o Roteiro para a Declaração pelo Telefone,
disponível nas unidades da Secretaria da Receita Federal, se cumulativamente:
I - optar pelo desconto simplificado de 20% dos rendimentos tributáveis,
limitado a R$ 9.400,00;
II - detinha, em 31 de dezembro de 2002, a posse ou propriedade de bens ou
direitos de valor total não superior a R$ 20.000,00; e
III - não deseje incluir em sua declaração os rendimentos, bens e direitos de
seus dependentes obrigados a apresentar a Declaração de Ajuste Anual.
Não pode apresentar a declaração pelo telefone a pessoa física que passou à
condição de residente no Brasil em 2002
Números para a Declaração pelo Telefone
0300 - 78 - 0300 para ligações efetuadas no Brasil.
55 - 78300 - 78300 para ligações efetuadas do exterior.
O custo da ligação em território brasileiro é de R$ 0,29 para telefone fixo e R$
0,63 para telefone móvel, não computados os impostos incidentes; as ligações
efetuadas do exterior têm o custo de chamada internacional. O custo da
ligação telefônica é ônus do declarante.
Fonte: Secretaria da Receita Federal
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