Com a possibilidade de reclamar a cobrança abusiva de juros
na Justiça e ter as taxas modificadas pelo próprio juiz, os consumidores
ganharam uma vantagem na relação com os bancos. Mas você sabe como agir para
garantir seus direitos?
De acordo com a advogada e coordenadora do serviço de proteção ao segurado do
Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Maíra Feltrin, a primeira
coisa a se fazer é elaborar uma planilha de contas descritiva. "Deve-se detalhar
o valor da dívida e a cobrança de juros até o saldo final", orientou.
Procurando o banco
Em seguida, Maíra aconselha que o correntista procure o banco para solicitar
esclarecimentos ou fazer a solicitação sobre a cobrança que considera adequada.
Todo esse processo, explicou, deve ser feito de forma documentada, por meio de
carta, por exemplo.
"É interessante fazer duas vias: uma para si e outra para a instituição",
explicou. Caso possível, uma comprovação de recebimento do gerente também é
interessante para maior proteção.
Assim que o banco tomar conhecimento de sua insatisfação ou seu pedido, o
consumidor deve esperar de cinco a dez dias para a resposta. "Se não houver uma
acordo - o que normalmente ocorre - a pessoa pode entrar com uma reclamação na
Justiça", adicionou Maíra.
Pequenas causas
Em solicitações com valores até 20 salários mínimos (R$ 7 mil), pode-se entrar
com uma ação no Juizado Especial Cível, o antigo Juizado de Pequenas Causas, que
tem como principal característica a simplificação dos processos, permitindo a
resolução dos problemas em um período menor ao dos tribunais convencionais.
Nas ações com valores acima de 20 mínimos mas inferiores a 40, ou seja, até R$
14 mil, o JCE também pode ser procurado, só que, dessa vez, com participação de
um advogado.
Apesar de a medida ainda ser recente, Maíra acredita que magistrados do Juizado
de Pequenas Causas possam também definir novas cobranças de juros. "Se abriu
esse precedente, provavelmente englobará ele também", previu.
Juros sobre juros
A advogada lembrou ainda que, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC),
o Idec entende que a cobrança de juros compostos, os popularmente conhecidos
como "juros sobre juros", é ilegal.
No entanto, as instituições financeiras lançam mão da cobrança, justificando
que, quando uma pessoa aplica um valor, ele rende nesse mesmo sistema de juros
compostos.