Não há como negar que contratar um plano de saúde deixou, há muito, de ser
uma opção. Diante da deterioração dos serviços de saúde pública, um número cada
vez maior de pessoas procura, no setor privado, a cobertura que gostaria de
obter gratuitamente através da rede pública.
Se de um lado o custo dos planos é cada vez maior, por outro os consumidores se
contentam com o fato de que, ao menos para fins da declaração de IRPF, os
desembolsos com o plano de saúde podem ser integralmente deduzidos. Isso, é
claro, para quem optar pelo modelo completo de declaração, que permite a
identificação de todas as despesas dedutíveis.
Despesa só do titular e dependentes
Ainda que esse entendimento esteja correto, o contribuinte precisa ficar atento
na hora de preencher as informações acerca de gastos com saúde, sob o risco de
que sua declaração acabe retida na malha fina. E, como a Receita Federal pode
demorar até cinco anos para avaliar uma declaração retida na malha fina sob o
risco de, inclusive, notificar o contribuinte a comparecer para esclarecimentos,
todo o cuidado é pouco.
Em alguns casos, contudo, a declaração não é retida na malha fina, mas o
contribuinte surpreso constata que, ao invés de ter direito à restituição está
em dívida com o Fisco. A razão? Erro na declaração dos gastos com plano de
saúde. Ao enviar o extrato para seus clientes, as operadoras incluem o gasto
total com o plano, o que leva alguns contribuintes a declarar como despesa
dedutível mais do que deveriam.
Afinal, como muitos planos de saúde são familiares, e nem sempre todos os
segurados da apólice são dependentes do titular da declaração, pelo menos não
para efeito de declaração de IRPF, o correto seria declarar apenas os gastos
referentes ao contribuinte declarante e os seus dependentes. A recomendação
nesta hora é procurar se informar junto à operadora, ou verificar se no extrato
do plano de saúde consta a parcela alocada por segurado.
Gastos compatíveis com renda
Outro ponto que merece atenção: as despesas declaradas com saúde precisam ser
compatíveis com o rendimento incluído na declaração. Mesmo que o contribuinte
tenha como comprovar os gastos através de recibos, declarar despesas com saúde
acima de 15% (com base no IBPT) da renda declarada certamente vai levantar
suspeitas.