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Saúde - Plano de saúde: contribuinte deve ficar atento na hora da declaração de IRPF 

Data: 30/05/2007

 
 

Não há como negar que contratar um plano de saúde deixou, há muito, de ser uma opção. Diante da deterioração dos serviços de saúde pública, um número cada vez maior de pessoas procura, no setor privado, a cobertura que gostaria de obter gratuitamente através da rede pública.

Se de um lado o custo dos planos é cada vez maior, por outro os consumidores se contentam com o fato de que, ao menos para fins da declaração de IRPF, os desembolsos com o plano de saúde podem ser integralmente deduzidos. Isso, é claro, para quem optar pelo modelo completo de declaração, que permite a identificação de todas as despesas dedutíveis.

Despesa só do titular e dependentes
Ainda que esse entendimento esteja correto, o contribuinte precisa ficar atento na hora de preencher as informações acerca de gastos com saúde, sob o risco de que sua declaração acabe retida na malha fina. E, como a Receita Federal pode demorar até cinco anos para avaliar uma declaração retida na malha fina sob o risco de, inclusive, notificar o contribuinte a comparecer para esclarecimentos, todo o cuidado é pouco.

Em alguns casos, contudo, a declaração não é retida na malha fina, mas o contribuinte surpreso constata que, ao invés de ter direito à restituição está em dívida com o Fisco. A razão? Erro na declaração dos gastos com plano de saúde. Ao enviar o extrato para seus clientes, as operadoras incluem o gasto total com o plano, o que leva alguns contribuintes a declarar como despesa dedutível mais do que deveriam.

Afinal, como muitos planos de saúde são familiares, e nem sempre todos os segurados da apólice são dependentes do titular da declaração, pelo menos não para efeito de declaração de IRPF, o correto seria declarar apenas os gastos referentes ao contribuinte declarante e os seus dependentes. A recomendação nesta hora é procurar se informar junto à operadora, ou verificar se no extrato do plano de saúde consta a parcela alocada por segurado.

Gastos compatíveis com renda
Outro ponto que merece atenção: as despesas declaradas com saúde precisam ser compatíveis com o rendimento incluído na declaração. Mesmo que o contribuinte tenha como comprovar os gastos através de recibos, declarar despesas com saúde acima de 15% (com base no IBPT) da renda declarada certamente vai levantar suspeitas.



 
Referência: Uol Economia
Autor: Infomoney
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