Leilões online:
cuidado com o martelo virtual
O leilão online requer cuidados especiais, uma vez que nem todo o
processo está coberto pelo Código de Defesa do Consumidor. Desta forma, os
técnicos da Fundação Procon-SP orientam sobre os procedimentos necessários para
evitar problemas.
Definição
Os leilões, tecnicamente, exprimem a venda pública, que se realiza por
intermédio de pregões onde quem oferece mais leva o bem disputado. Via de regra,
eles podem ser judiciais (que se realizam sob ordem judicial para a venda de
bens que estejam sob administração da Justiça) ou particulares (realizados a
pedido da pessoa que deseja vender algo de sua propriedade).
O leilão particular deve ser efetuado por um leiloeiro oficial devidamente
matriculado na Junta Comercial, na forma da lei e, segundo as regras do órgão
que regulamenta esta atividade, ele só pode ser realizado ao vivo em data
previamente anunciada e diante do público e seus interessados.
Nestes casos, o adquirente, na qualidade de consumidor, poderá se valer do
Código de Defesa do Consumidor, nas questões tocantes a eventual má prestação de
serviço efetuada pelo leiloeiro e, ainda pela falta de informação.
Quanto a problemas entre o arrematante e o proprietário não há relação de
consumo pois o proprietário não poderá ser considerado fornecedor ante a
ausência de requisitos para tal caracterização, ou seja a inexistência de
habitualidade no exercício da atividade.
Já o leilão virtual, da forma em que se apresenta, não caracteriza
propriamente um "leilão" mas sim uma página de classificados eletrônicos para
particulares anunciarem seus produtos. Estes sites colocam em contado as partes
interessadas, vendedor e comprador. O vendedor, como na situação anterior, não
poderá ser caracterizado como fornecedor mas, poderá ser responsabilizado por
problemas com a transação por meio do Poder Judiciário.
O que pode ser enquadrado no Código de Defesa do Consumidor: casos em que
o site cobrar pela intermediação da venda (exposição, controle e recebimento de
lance) onde a responsabilidade será pela má prestação de serviço; não informar
de forma clara, precisa e ostensiva quanto às condições e riscos pertinentes a
esta comercialização, bem como sobre a própria qualidade do serviço oferecido e,
por fim, quando deixar de cumprir a oferta contida na publicidade.
Cuidados
Antes de se cadastrar para o uso destes serviços, seja para vender ou comprar,
algumas precauções devem ser observadas como, por exemplo: ler atentamente o
contrato; verificar se a página oferece sistema de segurança; certificar-se
quanto à idoneidade do vendedor (geralmente estes sites possuem um método para
este tipo de avaliação); comparar preços; pedir todo tipo de informação
necessária pertinente ao produto desejado; confirmar prazos para retorno e quais
as condições em relação aos demais participantes; observar quais as
circunstâncias para desistência pelas partes envolvidas; investigar os custos de
frete e impostos, principalmente quando se tratar de mercadorias expostas em
páginas estrangeiras; ao receber o produto verificar se ele está de acordo com o
que foi previamente identificado na tela da rede; exigir recibo discriminando
valor e estado da mercadoria adquirida etc.
Se o usuário for lesado com problemas relacionados diretamente ao produto, ainda
assim poderá acionar judicialmente a outra parte.