Imóveis - Vai comprar casa própria? Cuidado com a publicidade que não é cumprida
No momento em que o consumidor decide adquirir a casa própria, muitas promessas
são feitas por parte de quem está vendendo o imóvel, seja por meio verbal ou em
panfletos e propagandas. Porém, nem sempre elas se concretizam quando as chaves
são entregues.
Assim, o presidente do Ibedec (Instituto Brasileiro de Estudo e Defesa das
Relações de Consumo), José Geraldo Tardin, lembra que o Código de Defesa do
Consumidor estabelece que toda propaganda vincula o fornecedor.
"Daí a importância de colocar tanto na proposta quanto no contrato de compra e
venda, minuciosamente, tudo que fora prometido ou contratado com os vendedores.
Também deve-se guardar todas as propagandas, anotações e orçamentos feitos,
pois, se não forem cumpridos, o consumidor poderá mover ação judicial para
exigir o cumprimento", alerta Tardin.
Fique de olho!
O presidente ainda destaca que é obrigação da empresa que vende os imóveis e da
própria construtora colocar no anúncio de forma clara e ostensiva os seguintes
itens:
- A metragem do imóvel, especificando o que é área privativa (interna do
imóvel e a sacada) e a área comum. Isso porque o preço do imóvel é fixado
pela metragem da área privativa, portanto, verifique antes qual é esse
tamanho para avaliar o preço da casa de acordo com o mercado.
- O número do Memorial de Incorporação da Obra e em qual cartório está
registrado. Essa é uma condição essencial do negócio, pois nenhuma unidade
pode ser comercializada sem o registro prévio desse memorial, o que pode,
inclusive, sujeitar a empresa a uma multa de 50% do valor do imóvel em favor
do consumidor.
- Se mostrar uma unidade decorada na propaganda, deve mencionar se os
imóveis na imagem compõem ou não o contrato, bem como o número da unidade
mostrada, sua metragem e preço.
- Se oferecer parcelamento, deve indicar a quantidade de meses, índice de
correção e taxa de juros. Vale destacar que só podem ser cobrados juros após
a entrega do imóvel com Habite-se.
- Além disso, deve ficar claro se o imóvel é comercial ou residencial,
pois os primeiros têm restrição de financiamento, e se há isenção de IPTU.
Referência:
InfoMoney
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Autor:
Equipe InfoMoney
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