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Turismo / Viagens - Bagagem: Para quem vai ao exterior - Como é determinado o valor do produto e do imposto? 

Data: 30/05/2007

 
 

Art.21. Para fins de determinação do valor dos bens que compõem a bagagem de viajante, considerar-se-á o valor de aquisição constante da fatura ou da nota de compra.

Parágrafo único. Na falta do valor de aquisição do bem, pela não apresentação ou inexatidão da fatura ou da nota de compra, a autoridade aduaneira estabelecerá o valor, utilizando-se de catálogos, listas de preços ou outros indicadores de valor.

Art.22. O pagamento do imposto devido e, quando for o caso, das penalidades pecuniárias e acréscimos legais, precederá o desembaraço aduaneiro da bagagem, acompanhada ou não.

Parágrafo único. Quando o interessado não concordar com a exigência fiscal, a bagagem poderá ser desembaraçada mediante depósito em moeda corrente, fiança idônea ou seguro aduaneiro, no valor do montante exigido.
 



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :