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Consumidor - Veja as atividades que não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor 

Data: 19/10/2011

 
 
No momento em que enfrentam problemas com o pagamento do aluguel de um imóvel ou com a cobrança indevida de uma multa de trânsito, diversas pessoas planejam ir até o Procon de suas cidades com o intuito de resolver as dificuldades.

Porém, o que elas nem imaginam é que essa visita ao órgão de defesa do consumidor é totalmente em vão, pois, conforme explica o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), o locatário e o cidadão que recebe uma multa não são considerados consumidores.

Para existir uma relação de consumo e, portanto, haver proteção do CDC (Código de Defesa do Consumidor), não basta a pessoa pagar por algo. A relação se configura quando há de um lado o fornecedor (que é a pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que, de forma habitual, oferta produto ou serviço) e, do outro, o consumidor (pessoa física ou jurídica que adquire produtos ou utiliza serviços como destinatário final).

Assim, confira abaixo algumas das atividades que a entidade selecionou que não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor:

Compra e venda entre particulares
A aquisição de um bem (carro usado ou imóvel) de uma pessoa física não se caracteriza relação de consumo, porque os particulares não vendem mercadorias nem oferecem serviços com frequência. Para esses casos, aplica-se o Código Civil e não o CDC.

"Quando há financiamento bancário, no entanto, existe relação de consumo entre o cliente e a instituição financeira, mesmo que o bem tenha sido comprado de pessoa física", orienta a advogada do Idec, Mariana Alves.

Aluguel
Se um particular aluga um imóvel de outro particular, a relação de consumo não existe e "se aplicam as regras específicas da lei de locação, e não o CDC", explica Mariana. Somente há uma relação de consumo quando a locação ocorrer por intermédio de uma imobiliária. "Nessa hipótese, tanto o locador quanto o locatário são consumidores e a imobiliária é a fornecedora".

Condomínio
Não há relação de consumo porque um condomínio é a propriedade com mais de um titular. O que se estabalece é uma relação de subsistência mútua entre o condomínio e o condômino. Por isso, as regras para a utilização e a convivência dos coproprietários estão no Código Civil.

Multa de trânsito
Quando algum cidadão recebe uma multa, não há nem um fornecedor nem consumidor e, consequentemente, inexiste a relação de consumo. "A multa é uma punição administrativa resultante do descumprimento de uma norma e não tem qualquer ligação com consumo", ensina.

Pedágio
Há um debate sobre o pedágio ser um preço público ou um tributo, porém, independentemente da definição, a relação de consumo não existe, já que o usuário paga o pedágio para utilizar uma via de propriedade do Estado. Porém, mesmo sem amparo do CDC, nada impede o motorista de fazer uma contestação na Justiça.

Inspeção veicular
Ela não é considerada relação de consumo, pois decorre de uma obrigação instituída pelo Poder Público em prol da coletividade. "Além disso, o valor pago se caracteriza como 'taxa', que é uma espécie de tributo pago por todos os proprietários de veículos automotores", conclui a advogada do Idec.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
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