No momento em que enfrentam problemas com o pagamento do aluguel de um imóvel
ou com a cobrança indevida de uma multa de trânsito, diversas pessoas planejam
ir até o Procon de suas cidades com o intuito de resolver as dificuldades.
Porém, o que elas nem imaginam é que essa visita ao órgão de defesa do
consumidor é totalmente em vão, pois, conforme explica o Idec (Instituto
Brasileiro de Defesa do Consumidor), o locatário e o cidadão que recebe uma
multa não são considerados consumidores.
Para existir uma relação de consumo e, portanto, haver proteção do CDC
(Código de Defesa do Consumidor), não basta a pessoa pagar por algo. A relação
se configura quando há de um lado o fornecedor (que é a pessoa física ou
jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira que, de forma habitual,
oferta produto ou serviço) e, do outro, o consumidor (pessoa física ou jurídica
que adquire produtos ou utiliza serviços como destinatário final).
Assim, confira abaixo algumas das atividades que a entidade selecionou que
não são amparadas pelo Código de Defesa do Consumidor:
Compra e venda entre particulares
A aquisição de um bem (carro usado ou imóvel) de uma pessoa física não se
caracteriza relação de consumo, porque os particulares não vendem mercadorias
nem oferecem serviços com frequência. Para esses casos, aplica-se o Código Civil
e não o CDC.
"Quando há financiamento bancário, no entanto, existe relação de consumo
entre o cliente e a instituição financeira, mesmo que o bem tenha sido comprado
de pessoa física", orienta a advogada do Idec, Mariana Alves.
Aluguel
Se um particular aluga um imóvel de outro particular, a relação de consumo
não existe e "se aplicam as regras específicas da lei de locação, e não o CDC",
explica Mariana. Somente há uma relação de consumo quando a locação ocorrer por
intermédio de uma imobiliária. "Nessa hipótese, tanto o locador quanto o
locatário são consumidores e a imobiliária é a fornecedora".
Condomínio
Não há relação de consumo porque um condomínio é a propriedade com mais de
um titular. O que se estabalece é uma relação de subsistência mútua entre o
condomínio e o condômino. Por isso, as regras para a utilização e a convivência
dos coproprietários estão no Código Civil.
Multa de trânsito
Quando algum cidadão recebe uma multa, não há nem um fornecedor nem
consumidor e, consequentemente, inexiste a relação de consumo. "A multa é uma
punição administrativa resultante do descumprimento de uma norma e não tem
qualquer ligação com consumo", ensina.
Pedágio
Há um debate sobre o pedágio ser um preço público ou um tributo, porém,
independentemente da definição, a relação de consumo não existe, já que o
usuário paga o pedágio para utilizar uma via de propriedade do Estado. Porém,
mesmo sem amparo do CDC, nada impede o motorista de fazer uma contestação na
Justiça.
Inspeção veicular
Ela não é considerada relação de consumo, pois decorre de uma obrigação
instituída pelo Poder Público em prol da coletividade. "Além disso, o valor pago
se caracteriza como 'taxa', que é uma espécie de tributo pago por todos os
proprietários de veículos automotores", conclui a advogada do Idec.