Turismo / Viagens - Mau tempo, atrasos e cancelamentos de vôos: como evitar prejuízos?
Depois de um fim de semana marcado pelos atrasos e cancelamentos de vôos,
boletim divulgado pela Infraero ( Empresa Brasileira de Infra-Estrutura
Aeroportuária) revelou que, entre a meia-noite e às 18h da segunda-feira (22),
um de cada quatro vôos previstos para decolar sofreram atrasos de mais de meia
hora nos aeroportos brasileiros.
Segundo a empresa, nesta terça-feira (23), a movimentação de passageiros é
intensa nos saguões dos terminais aéreos.
Com a proximidade das festas de fim de ano, época em que grande parte dos
brasileiros e estrangeiros lotam os aeroportos de todo o País, o que fazer para
evitar prejuízos com atrasos ou cancelamentos de vôos?
Cancelamento do vôo
Na compra do bilhete aéreo, o consumidor e a companhia firmam um contrato que só
pode ser alterado em comum acordo. No caso de cancelamento do vôo, a companhia
deve arcar com a multa rescisória. Se você cancelar a presença, dependendo do
contrato, a empresa pode exigir um pagamento.
Fique atento, nessas horas, ao tipo de bilhete que possui. Os bilhetes "cheios"
são mais caros, mas têm uma validade maior e algumas facilidades no caso de
reembolso, endosso ou remarcação.
No caso do bilhete promocional, algumas restrições são impostas. Por isso, é
importante ficar atento ao contrato. Nessa categoria, se enquadram as passagens
obtidas pelos programas de milhagem. A companhia não reserva toda a aeronave aos
usuários do programa. Por isso, quanto antes fizer a reserva e confirmá-la, mais
chances tem de garantir um lugar no vôo.
Reservas
Para evitar aborrecimentos, a dica é a prevenção. Confirme a reserva e marque o
número do assento com antecedência. Se, mesmo assim, na hora do check in, a
atendente informar que o vôo está lotado, não se desespere e corra atrás dos
seus direitos.
A prática do overbooking (vendas de passagens além da capacidade da aeronave) é
comum nas companhias aéreas, mas, é claro, deve respeitar os direitos do
consumidor.
A companhia aérea tem obrigação de colocar o passageiro no próximo vôo para o
local escolhido dentro de, no máximo, quatro horas. Se não for possível, a
empresa deve arcar com todas as despesas de alimentação, comunicação, transporte
e de uma eventual hospedagem.
No caso de reembolso do bilhete, devem ser analisadas as regras da passagem
aérea, tipo de bilhete, tarifa e trecho não voado.
Caso o vôo esteja vinculado a um pacote, a Agência de Viagens é a responsável
direta pelo problema e pelas soluções a serem tomadas.
Direitos do Consumidor
De acordo com órgãos de defesa do consumidor, o passageiro que se sentir lesado
deve, em primeiro lugar, tentar um acordo amigável com a companhia aérea,
expondo seu problema e exigindo uma solução.
Na impossibilidade de soluções, o passageiro deve procurar os órgãos de defesa
do consumidor e, se necessário, entrar na Justiça. Para ações até 40 salários
mínimos, é possível entrar na alçada dos Juizados Especiais Cíveis, onde o
processo é simples e sem custo.
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