Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Aluguel - Vencimentos atrasados: Como proceder para cobrar ? 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao alugar seu imóvel, a última coisa que o locador espera é que seu inquilino fique inadimplente. No entanto, quando isso ocorre, por qualquer que seja o motivo, o que se tem a fazer é manter a calma e tentar resolver as coisas da melhor maneira possível.

Solução amigável
A princípio, tente solucionar o problema de forma amigável, sem recorrer à justiça. Um acordo pode trazer bons resultados, em menos tempo, de maneira mais econômica e sem desgastes físicos e emocionais. Conversando é que se entende!

Ao completar 30 dias de inadimplência, envie uma carta ao locatário, pessoalmente ou através da administradora, informando o valor total do débito. A correspondência deve ser registrada e com aviso de recebimento. No caso de haver fiador, envie uma cópia a ele, para que tome conhecimento da situação.

Ação de despejo
Caso a Justiça tenha que ser acionada, o proprietário deverá entrar com uma ação de despejo acrescida da cobrança dos aluguéis atrasados. Nestes casos, é preciso contratar um advogado.

Além disso, é necessário apresentar um histórico do débito com suas respectivas atualizações. No entanto, o locatário poderá evitar a rescisão do contrato e, conseqüentemente, o despejo, caso deposite judicialmente o valor devido.

O inquilino nunca deve deixar de pagar o aluguel!
Mesmo que o locador tenha falecido (e o inquilino não conheça os herdeiros), esteja doente, tenha mudado de endereço sem comunicar ou mesmo se recusa a receber o pagamento, por alegar que o valor pago é diferente do combinado, o inquilino deve pagar corretamente o aluguel, para não correr o risco de ser despejado.

Neste último caso, para que a inadimplência não seja caracterizada, o locatário deve procurar um advogado e mover uma ação de consignação em pagamento, onde deverá ser depositado, em juízo, o valor integral do aluguel ou a parte entendida como devida. A parte restante deverá ser discutida posteriormente.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Equipe InfoMoney
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :