Ao alugar seu imóvel, a última coisa que o locador espera é
que seu inquilino fique inadimplente. No entanto, quando isso ocorre, por
qualquer que seja o motivo, o que se tem a fazer é manter a calma e tentar
resolver as coisas da melhor maneira possível.
Solução amigável
A princípio, tente solucionar o problema de forma amigável, sem recorrer à
justiça. Um acordo pode trazer bons resultados, em menos tempo, de maneira mais
econômica e sem desgastes físicos e emocionais. Conversando é que se entende!
Ao completar 30 dias de inadimplência, envie uma carta ao locatário,
pessoalmente ou através da administradora, informando o valor total do débito. A
correspondência deve ser registrada e com aviso de recebimento. No caso de haver
fiador, envie uma cópia a ele, para que tome conhecimento da situação.
Ação de despejo
Caso a Justiça tenha que ser acionada, o proprietário deverá entrar com uma ação
de despejo acrescida da cobrança dos aluguéis atrasados. Nestes casos, é preciso
contratar um advogado.
Além disso, é necessário apresentar um histórico do débito com suas respectivas
atualizações. No entanto, o locatário poderá evitar a rescisão do contrato e,
conseqüentemente, o despejo, caso deposite judicialmente o valor devido.
O inquilino nunca deve deixar de pagar o aluguel!
Mesmo que o locador tenha falecido (e o inquilino não conheça os herdeiros),
esteja doente, tenha mudado de endereço sem comunicar ou mesmo se recusa a
receber o pagamento, por alegar que o valor pago é diferente do combinado, o
inquilino deve pagar corretamente o aluguel, para não correr o risco de ser
despejado.
Neste último caso, para que a inadimplência não seja caracterizada, o locatário
deve procurar um advogado e mover uma ação de consignação em pagamento, onde
deverá ser depositado, em juízo, o valor integral do aluguel ou a parte
entendida como devida. A parte restante deverá ser discutida posteriormente.