Resposta: Um mesmo "criminoso" somente poderá se beneficiar da substituição da pena privativa de liberdade (prisão) pela pena restritiva de direito (pagamento de quantia ao Estado, na transação com o Promotor), uma única vez dentro do prazo de 5 (cinco) anos. Assim, caso um agente pratique mais de um crime, num prazo de cinco anos, só lhe será oferecida a transação no primeiro crime, devendo o agente ser processado penalmente pelo Promotor pelos demais crimes. Atenção: Apenas tratando-se de crime de competência do Juizado Especial Criminal