Defenda-se - Concubinato: O que é ?
O concubinato típico envolve pessoas solteiras, ou
desquitadas, divorciadas, viúvas, que mantêm relações estáveis, tendo aos olhos
do público rotina típica de pessoas casadas, embora não o sejam por lei.
A lei não prevê um tempo mínimo para que seja reconhecido o concubinato. Leva em
consideração estabilidade e continuidade da relação, se a convivência era
pública, a intenção do casal em viver juntos, a fidelidade, a existência de
filhos etc.
O fato de morar em casas separadas não exclui o concubinato, desde que a relação
seja estável e pública..
Os bens
Tudo o que o casal construiu junto será dividido igualmente em caso de
separação.
Os filhos
Têm todos os direitos iguais aos do filho de um casamento legitimo.
O uso do nome
A mulher tem o direito de acrescentar o nome do companheiro se ele for solteiro,
desquitado, divorciado ou viúvo, desde que haja a concordância dele.
Quando se trata de companheiro desquitado, para que a companheira passe a usar o
nome dele, é necessário que a ex-mulher deixe de usá-lo.
Para obter oficialmente o direito de usar o nome do companheiro, é preciso
entrar com um processo na Justiça. É um processo simples e rápido. O juiz,
depois de apreciar o pedido, determina que o cartório onde a mulher está
registrada inclua na certidão de nascimento dela o sobrenome do companheiro.
Depois disso, todos os demais documentos podem ser alterados normalmente.
Previdência social
A mulher pode ser declarada como dependente do companheiro e usufruir de todos
os benefícios. No entanto, mesmo que isso não aconteça, ela tem direito a pensão
em caso de morte. Basta provar que manteve uma união estável com ele em vida.
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