Seguros - Golpe do seguro? Prática pode gerar ação judicial
O seu carro já não está lá "aquelas coisas". Quebra sempre,
consome muito combustível e dá mais dor de cabeça do que comodidade. Você até
sente vontade de trocá-lo por um novo, mas dificilmente conseguirá vendê-lo e
não tem dinheiro para pagar o preço total.
Muitas pessoas nessa situação - que não é muito incomum - acabam aproveitando
para dar o conhecido popularmente como "fraude do seguro". Abandonam o carro em
algum lugar mais afastado, esperando que alguém o furte para, assim, conseguir
receber o sinistro.
Fraude e penalidade
"Isso é fraude. Quem faz isso recebe uma denúncia na polícia e pode ser
indiciado criminalmente", afirmou o diretor de Automóvel da Federação Nacional
das Empresas de Seguro Privado e de Capitalização (Fenaseg), Ricardo Teixeira.
Segundo ele, de todas as ocorrências feitas, entre batidas, roubo, furto, e
outras, 13% são consideradas suspeitas. "Não quer dizer que todas sejam, mas
apresentam possibilidade", adicionou o diretor.
Avaliação
Teixeira explicou que a seguradora, em geral, tem uma série de avaliações e
situações que caracterizam uma possibilidade de fraude. Quando há suspeita, a
própria empresa tenta analisar as evidências.
Caso a veracidade dos fatos não seja comprovada e ainda haja dúvidas sobre o
ocorrido, a empresa abre uma denúncia na polícia. "E a pessoa é acionada
judicialmente. Mas apenas 1,3% é realmente deflagrada", explicou.
Culpa forjada
Na avaliação de Teixeira, não é somente o furto forjado do carro que caracteriza
golpe do seguro. Um acidente, por exemplo, quando um dos envolvidos assume a
culpa para que o responsável pague a franquia para ele e ambos os carros sejam
consertados por um valor menor, também entra na lista de fraudes.
"Todas essas inverdades são golpes do seguro", finalizou.
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