Uma saída para os consumidores que querem fugir das altas taxas de juro dos
financiamentos bancários
A compra de imóveis por meio de consórcio tem sido a opção escolhida por muita
gente que quer fugir dos juros de até 12% ao ano cobrado no Sistema Financeiro
da Habitação (SFH). A carteira de cotistas desse segmento não pára de crescer e
fechou o primeiro trimestre deste ano com 326 mil participantes, o que
representa um aumento de 37% sobre os 238 mil existentes no mesmo período do ano
passado, informa Rodolfo Montosa, presidente da Associação Brasileira das
Administradoras de Consórcios (Abac).
O total de participantes contemplados no ano passado, com direito à carta de
crédito para a compra de imóvel, chegou a 33.839. O número é bastante expressivo
se comparado com os empréstimos concedidos pelo tradicional SFH, com recursos da
caderneta de poupança, que no mesmo período financiou 60.769 unidades, segundo
dados da Associação Brasileira das Entidades de Crédito Imobiliário e Poupança (Abecip).
O presidente da Abac atribui o constante crescimento do consórcio de imóveis à
pesquisa que o brasileiro passou a fazer quando pretende adquirir a casa
própria. "Ao levantar as informações sobre os diversos mecanismos de
parcelamento e avaliar quanto deverá investir mensalmente e comprometer sua
renda familiar, verifica que pelo sistema de consórcio vai desembolsar menos,
principalmente quando não necessita do imóvel de imediato." Ele acrescenta que,
sem juros, sem parcelas intermediárias, sem entrada e com parcelamento integral
do valor do bem, os consórcios chegam a proporcionar 24% de economia na
aquisição de uma casa de R$ 150 mil.
No sistema de consórcio, o participante paga a cota mensal correspondente ao
valor da carta de crédito para a compra do bem dividido pelo número de meses de
duração do grupo, mais a taxa de administração, o fundo de reserva e o seguro.
Nas empresas pesquisadas, a taxa de administração varia de 17% a 21% por todo o
período de duração do grupo. As prestações iniciais são mais elevadas porque 1%
ou 2% da taxa de administração é cobrada com as primeiras mensalidades e o
restante é diluído na quantidade de meses do plano. As parcelas pagas pelo
participante e o valor da carta de crédito são corrigidos todo ano pela variação
no período do índice de preços previsto em cláusula do contrato.
AVALIE ALGUNS PONTOS
Quem pretende entrar em um grupo de consórcio para a compra de imóvel
precisa levar em conta, contudo, que os prazos do contrato são longos, 10 ou 12
anos, e nenhum cotista estará livre de ser o último da fila para obter a carta
de crédito. A dificuldade será maior para quem paga aluguel e, ao mesmo tempo, o
valor da cota. Algumas empresas, como a Porto Seguro e a Remaza, oferecem certas
facilidades, no período anterior à contemplação, para quem precisa pagar a cota
do consórcio e ao mesmo tempo o aluguel.
Para cada grupo, os consórcios fazem duas ou mais contemplações por mês, sendo
uma parte por lance e outra por sorteio. Se não for proprietário de outro imóvel
e estiver pretendendo comprar a casa própria, o cotista poderá oferecer o
dinheiro que tiver no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) como lance,
desde que se enquadre nas exigências para a liberação do dinheiro.
O caminho do consórcio não está livre de eventuais dificuldades. Como a análise
cadastral é feita apenas depois da contemplação, o participante pode correr o
risco de não ter condições de atender os requisitos, como a comprovação de
renda, exigidos para a liberação de crédito. Além disso, as empresas avaliam o
histórico de endividamento e inadimplência.
Se crédito não for aprovado, o mais indicado é continuar pagando as mensalidades
para comprar o imóvel mais adiante. Quem não quiser esperar poderá tentar vender
suas cotas a um terceiro desde que a administradora concorde com o negócio.
Nesse mercado secundário, algumas pessoas mostram maior interesse pelas cotas do
participante já contemplado para receber logo a carta de crédito e comprar o
bem.
O cotista que desiste no meio do caminho estará fazendo um péssimo negócio. Para
começar, só vai recuperar uma parte do que pagou no término do prazo de duração
do grupo. Não serão devolvidos os valores referentes ao seguro e à taxa de
administração. Será descontada ainda a multa por desistência.