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Utilidades - Sepultamento 

Data: 30/05/2007

 
 

Para o sepultamento, o responsável deverá ter em mãos a declaração de óbito, a nota de contratação do funeral e, quando em túmulo da família, a carta de concessão.

O sepultamento poderá ser realizado:

  • em quadras gerais, sendo que após três anos os despojos serão colocados em ossário a ser adquirido pela família (ou em ossário geral);
  • em túmulo de família, já existente ou a ser obtido na agência central do Serviço Funerário do Município de São Paulo de acordo com as disponibilidades;
  • em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem.

    Existem na cidade de São Paulo, 1 crematório e 22 cemitérios municipais (além dos 18 particulares).
     
      • Gratuidade do Sepultamento
        Pela Lei 11.083/ 91, é concedida aos munícipes sem condições de arcar com as despesas de funeral a gratuidade dos meios e procedimentos necessários ao sepultamento.

        Pela Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família de pessoa que tiver doado algum órgão, para fins de transplante médico, poderá usufruir da dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e tarifas. Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá apresentar os comprovantes de doação de órgãos do falecido e da imediata comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o transplante. Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento dos órgãos doados.



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    Referência: -
    Aprenda mais !!!
    Abaixo colocamos mais algumas dicas :