Utilidades - Sepultamento
Para o sepultamento, o responsável deverá ter em mãos a declaração de óbito,
a nota de contratação do funeral e, quando em túmulo da família, a carta de
concessão.
O sepultamento poderá ser realizado:
em quadras gerais, sendo que após três anos os despojos serão colocados em
ossário a ser adquirido pela família (ou em ossário geral);
em túmulo de família, já existente ou a ser obtido na agência central do
Serviço Funerário do Município de São Paulo de acordo com as disponibilidades;
em outros municípios, desde que se pague a taxa de viagem.
Existem na cidade de São Paulo, 1 crematório e 22 cemitérios municipais (além
dos 18 particulares).
- Gratuidade do Sepultamento
Pela Lei 11.083/ 91, é concedida aos munícipes sem condições de arcar
com as despesas de funeral a gratuidade dos meios e procedimentos
necessários ao sepultamento.
Pela Lei 11.479/ 94, regulamentada pelo Decreto 35.198/ 95, a família
de pessoa que tiver doado algum órgão, para fins de transplante médico,
poderá usufruir da dispensa de pagamento de taxas, emolumentos e
tarifas. Para tanto, na contratação do funeral, a família deverá
apresentar os comprovantes de doação de órgãos do falecido e da imediata
comunicação do óbito à instituição médica habilitada a realizar o
transplante. Não é necessária a comprovação de efetivo aproveitamento
dos órgãos doados.
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