Consumidor - Atenção na hora de contratar serviços de Formaturas
Já é hora dos alunos que neste ano concluirão o curso fundamental, médio ou
superior iniciarem a busca pelas empresas responsáveis por organização de
formatura. Para que este evento não se torne desagradável, a Fundação Procon-SP,
órgão vinculado à Secretaria da Justiça do Governo do Estado de São Paulo,
destaca itens importantes para contratação de empresas que prestam serviços de
formatura.
Primeiro os alunos realizam uma eleição da comissão de formatura que vai cuidar
da negociação dos termos do contrato. O Procon–SP recomenda à comissão um
levantamento de preços detalhado, ponderando sobre possíveis vantagens
oferecidas por diferentes empresas. Medidas como vistoriar os locais pretendidos
para a locação dos eventos, provas de cardápio ou o comparecimento a algum
evento promovido pela empresa podem auxiliar na escolha.
Como o contrato de formatura é coletivo, as decisões são tomadas por consenso
geral. Nele devem constar, além da identificação das partes envolvidas (não só
da comissão de formatura, como também de cada formando), informações como datas,
horários e locais da colação, baile e coquetel, além dos tipos de cardápios
servidos, a decoração, número de convites e mesas por formando e o aluguel da
beca. Se tiver sido contratada banda musical, seu nome e o repertório devem vir
discriminados.
O clube contratado para as cerimônias não pode ser trocado aleatoriamente. Se
esta situação estiver prevista em contrato e vier a ocorrer, a substituição
deverá ser por outro da mesma categoria. Outros dados que, também, devem constar
no contrato são: a estipulação dos preços de cada item, as formas de pagamento,
número de parcelas e encargos por atraso no pagamento. Recomenda-se que cada
aluno exija uma cópia deste documento.
A cobertura fotográfica e serviços de filmagem merecem um item específico,
mencionando se os familiares terão permissão para utilizarem máquinas
fotográficas e filmadoras próprias e se o aluno poderá recusar o álbum completo
ou um número mínimo de fotos, caso não o agradem.
Cabe à comissão solicitar que a empresa fixe os preços de álbuns, fotos
individuais, fitas de vídeo/DVD e data prevista para entrega. Neste documento é
necessário que fique estipulado, também, a obrigatoriedade ou não da aquisição
deste material.
Os critérios para o cancelamento individual ou geral e a restituição da quantia
paga precisam estar claros no contrato. É considerada abusiva a cláusula que
estipular a perda total dos valores desembolsados, mesmo para o aluno que for
reprovado. “Por isso, antes de assinar o termo de adesão, o aluno precisa ler
com atenção todas as cláusulas do contrato e analisar a disponibilidade
econômica durante os meses de pagamento”. Alerta Márcia Christina Oliveira,
técnica do Procon-SP.
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