Consumidor - Quebrou, consertou, quebrou de novo? Veja seus direitos quanto à assistência técnica
A situação não é muito incomum: o consumidor compra uma máquina de lavar, por
exemplo, e o equipamento veio com defeito e é necessário recorrer à loja onde
ele foi comprado para que o problema seja solucionado.
Contudo, o que era para resolver um problema acaba criando outro ainda maior: os
responsáveis em arrumar o equipamento demoram uma vida para entregá-lo e você
tem que se virar com o que tem em casa para não acumular o serviço doméstico.
Ou, então, a máquina vai e volta do conserto, apresentando um problema diferente
a cada semana que passa.
A dúvida que fica é: as empresas podem demorar para entregar o produto ou
fazê-lo sem que haja condições de uso? De acordo com a Fundação Procon de São
Paulo, não. A máquina de lavar, do exemplo, deve ser devolvida ao consumidor,
funcionando, em até 30 dias.
Alternativas
Mas, e se não acontecer exatamente isso? Segundo o Código de Defesa do
Consumidor, caso o fornecedor não sane o problema dentro do prazo, o cliente
pode exigir uma das seguintes alternativas a seguir:
- Substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas
condições de uso;
- Restituição da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de
eventuais perdas e danos;
- Abatimento proporcional do preço
Entretanto, de acordo com a entidade, o prazo inicial, de 30 dias, pode ser
reduzido ou ampliado caso consumidor e fornecedor desejem fazê-lo. Mas fica a
lembrança: esse período acordado não pode ser inferior a sete dias nem superior
a 180 dias.
Já passou
Supondo outra situação: o fornecedor decide entregar a máquina de lavar,
funcionando muito bem após o conserto, mas depois dos 30 dias de prazo. Nesse
caso, a pessoa é obrigada a aceitar o produto? O Procon explica que não, uma vez
que o período máximo estipulado pelo CDC já expirou.
Por outro lado, fica a cargo da pessoa aceitar ou não o eletrodoméstico de
volta: é ela quem deve exigir a melhor maneira de solucionar a questão.
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