Alguns funcionários reclamam das condutas abusivas e insultos dos seus chefes e
colegas de trabalho. Saiba como lidar com essa situaçãoExpor ou
constranger um funcionário ao ridículo, zombar de alguma característica da
pessoa, isolar um funcionário do grupo, não repassar trabalho algum a ele,
exigir tarefas que não tenham a ver com sua função - são alguns tipos de assédio
moral. Esse tipo de assédio existe quando as pessoas são ridicularizadas no
trabalho ou sofrem constrangimento e humilhações diante dos outros colegas.
A questão é bastante complicada e um gerador de problemas, contribuindo com um
péssimo indicador da imagem empresarial, que pode se transformar, dependendo da
gravidade da situação, em caso de polícia. Até os apelidos que alguns colegas de
trabalho colocam nos outros podem, também, ser considerados formas de assédio
moral.
Marlene Ortega, psicóloga e diretora da Universo Qualidade, afirma que a
característica do assédio moral mais comum, mas não a única, refere-se ao abuso
de poder de um chefe em relação a um subordinado. “Quando o gerente, por
exemplo, usa seu poder para menosprezar um membro da equipe através de palavras
inadequadas, ofensivas, em ambientes públicos ou privados” destaca a psicóloga.
Ela orienta que nesses casos, a pessoa que sentir-se ferida, ou desrespeitada
como ser humano, deve procurar o departamento de RH da empresa para apoiá-lo na
solução do problema. “O assédio moral prejudica os envolvidos e aqueles que
estão em volta, uma vez que torna pesado o clima no ambiente de trabalho e
constrange a participação das pessoas. O colaborador pode até sofrer penalidades
por ter revelado um problema corporativo difícil de resolver. Ninguém quer ter
um caso desses para solucionar. No caso do líder envolvido, além de penalidades
da empresa, pode também ter sua carreira seriamente prejudicada”, ressalta a
psicóloga.
Hoje em dia, ainda está em elaboração a legislação sobre assédio moral no
Brasil, mas alguns municípios já aprovaram projetos de lei contra a prática, que
prevê multa, advertência e até demissão dos assediadores. Ainda assim, as
vítimas podem entrar na Justiça com base no dano moral trabalhista ou no direito
ao ambiente de trabalho saudável, garantidos na Constituição Federal.
Combater o assédio moral no ambiente corporativo deve ser incentivado, pois,
além de ético, não se deve compactuar com a impunidade e o desrespeito contra as
pessoas.