Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Turismo / Viagens - Seus Direitos: Empresa é obrigada a acomodar passageiro 

Data: 30/05/2007

 
 

Empresa é obrigada a acomodar passageiro
 

O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso de vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação de proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir do vôo e pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata se ele tiver comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas, dependerá das regras de cada companhia aérea.

Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado overbooking, que ocorre quando a companhia vende um número de passagens superior à lotação do avião.

Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da Embratur, vale a mesma regra do atraso: a empresa precisa providenciar que o viajante embarque no próximo vôo e, caso a espera seja superior a quatro horas, deve providenciar também sua acomodação em um hotel. Isso foi estipulado por um termo de compromisso elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo Ministério da Justiça, pelo DAC e outros alguns órgãos de defesa do consumidor e assinado em setembro deste ano.

"Mesmo que todas essas providências sejam tomadas, porém, o viajante deve registrar a ocorrência do overbooking no DAC", diz Albuquerque. Existe um posto do DAC em cada aeroporto.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :