Empresa é obrigada 
a acomodar passageiro 
 
O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso de 
vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação de 
proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas, 
traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir do vôo e 
pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata se ele tiver 
comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas, dependerá das 
regras de cada companhia aérea. 
Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado overbooking, que ocorre 
quando a companhia vende um número de passagens superior à lotação do avião. 
Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da Embratur, vale a mesma regra 
do atraso: a empresa precisa providenciar que o viajante embarque no próximo vôo 
e, caso a espera seja superior a quatro horas, deve providenciar também sua 
acomodação em um hotel. Isso foi estipulado por um termo de compromisso 
elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo 
Ministério da Justiça, pelo DAC e outros alguns órgãos de defesa do consumidor e 
assinado em setembro deste ano. 
"Mesmo que todas essas providências sejam tomadas, porém, o viajante deve 
registrar a ocorrência do overbooking no DAC", diz Albuquerque. Existe um posto 
do DAC em cada aeroporto.