Empresa é obrigada
a acomodar passageiro
O Departamento de Aviação Civil (DAC) estabelece normas em caso de atraso de
vôo. Se o atraso for superior a quatro horas, a empresa tem a obrigação de
proporcionar ao viajante todas as facilidades, como refeições, telefonemas,
traslado e acomodação, se for o caso. O passageiro também pode desistir do vôo e
pedir o reembolso da passagem, que só será feito de forma imediata se ele tiver
comprado a passagem à vista. Se as passagens foram financiadas, dependerá das
regras de cada companhia aérea.
Outro problema comum em viagens aéreas é o chamado overbooking, que ocorre
quando a companhia vende um número de passagens superior à lotação do avião.
Nesses casos, afirma Nelson Lins de Albuquerque, da Embratur, vale a mesma regra
do atraso: a empresa precisa providenciar que o viajante embarque no próximo vôo
e, caso a espera seja superior a quatro horas, deve providenciar também sua
acomodação em um hotel. Isso foi estipulado por um termo de compromisso
elaborado pelo Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC) pelo
Ministério da Justiça, pelo DAC e outros alguns órgãos de defesa do consumidor e
assinado em setembro deste ano.
"Mesmo que todas essas providências sejam tomadas, porém, o viajante deve
registrar a ocorrência do overbooking no DAC", diz Albuquerque. Existe um posto
do DAC em cada aeroporto.