Créditos de IPI, créditos de ICMS de vários estados, créditos do INSS,
créditos das "cotas de contribuiçao de café", créditos de ressarcimentos
judiciais, TRF (Títulos de Recuperação Fiscal), títulos ou créditos oriundos de
fundos compulsórios, e outros tipos de créditos fiscais são freqüentemente
negociados entre as empresas.
Estes créditos muitas vezes são validos e os negócios podem ser consistentes e
reais ... o problema é que existe toda uma categoria de "intermediários" que
apresenta tais créditos para venda e depois, na hora do "vamos ver", os créditos
não aparecem ou tem características bem diferentes das inicialmente informadas
ou tem um preço diferente ou ... ou ... ou !!
O meu conselho é conduzir tais negócios só e exclusivamente com os titulares dos
créditos ou no maximo com os advogados ou procuradores (devidamente
identificados e qualificados) deles.
Outras classes de intermediários não qualificados devem ser descartados a não
ser que produzam previamente provas muito concretas da existência e consistência
do que declaram e se comprometam de forma forte e irrevogável (por escrito e
prevendo multas por descuprimento contratual) a manter o combinado.