Dívidas / Endividado ? - Está com o nome sujo na praça? Conheça os direitos dos inadimplentes
Em tempos de crédito fácil, a inclusão das pessoas nos cadastros de
inadimplentes é cada vez mais comum. Isso porque qualquer dívida não paga
(contas de serviços, empréstimos, cheques, cartão de crédito etc) pode levá-lo
às tais listas.
No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que a entrada e manutenção dos
nomes nestes grupos de restrição ao crédito devem obedecer a normas e prazos.
Conheça seus direitos
Conforme orienta a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o
cliente deve ser avisado sobre a inclusão do nome pelo credor ou pela Serasa,
com pelo menos dez dias de antecedência.
Este período serve para o inadimplente quitar a dívida e livrar seu nome de
"ficar sujo" ou, então, solucionar o problema, caso haja algum erro.
Caso você descubra que seus dados estão em algum cadastro de restrição ao
crédito apenas durante uma compra, pode entrar na Justiça contra a empresa
responsável pela inclusão, já que não foi avisado anteriormente.
Acesso às informações
Ainda de acordo com a Associação, o consumidor pode exigir que um
estabelecimento comercial associado aos órgãos de proteção ao crédito informe
qual empresa o inscreveu na lista de inadimplentes, quando e por qual valor.
Além disso, o cliente também pode consultar os cadastros pessoalmente,
apresentando o CPF, em alguma agência da entidade* responsável pela inclusão.
Porém, vale lembrar que só é possível obter informações sobre seu próprio nome.
Depois de quitar a dívida e solicitar a retirada de seu nome do cadastro de
inadimplentes, a Justiça entende que os dados devem ser removidos das listas em
até 5 dias.
Situações em que não pode haver inclusão
Se uma fatura ou cobrança ainda não tiver vencido, a inclusão do nome de uma
pessoa é terminantemente proibida. O mesmo vale para os débitos pagos depois do
vencimento com juros e multa.
Quem já renegociou ou pagou a dívida e continua sendo cobrado também não pode
ter o nome incluído no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, segundo
informações da Pro Teste.
Por fim, cabe ressaltar que o cliente não pode ser exposto ao ridículo, ameaçado
ou constrangido na hora da cobrança. Caso isso ocorra, ele tem direito a uma
indenização por danos morais.
* SPC (Serviço Nacional de Proteção ao Crédito): administrado
pelas associações comerciais e clubes de dirigentes lojistas de cada Estado
www.spcnegocios.org.br
CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central): reúne
informações de todos os bancos sobre cheques sem fundos, sustados, roubados,
extraviados ou cancelados
www.bcb.gov.br
Serasa (Centralização dos Serviços Bancários): análise de informações
para concessão de créditos, por meio das informações obtidas no CCF
www.serasa.com.br
Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público
federal): administrado pelo Banco Central
www.bcb.gov.br
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