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Dívidas / Endividado ? - Está com o nome sujo na praça? Conheça os direitos dos inadimplentes 

Data: 30/05/2007

 
 

Em tempos de crédito fácil, a inclusão das pessoas nos cadastros de inadimplentes é cada vez mais comum. Isso porque qualquer dívida não paga (contas de serviços, empréstimos, cheques, cartão de crédito etc) pode levá-lo às tais listas.

No entanto, o que muitas pessoas não sabem é que a entrada e manutenção dos nomes nestes grupos de restrição ao crédito devem obedecer a normas e prazos.

Conheça seus direitos
Conforme orienta a Pro Teste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), o cliente deve ser avisado sobre a inclusão do nome pelo credor ou pela Serasa, com pelo menos dez dias de antecedência.

Este período serve para o inadimplente quitar a dívida e livrar seu nome de "ficar sujo" ou, então, solucionar o problema, caso haja algum erro.

Caso você descubra que seus dados estão em algum cadastro de restrição ao crédito apenas durante uma compra, pode entrar na Justiça contra a empresa responsável pela inclusão, já que não foi avisado anteriormente.

Acesso às informações
Ainda de acordo com a Associação, o consumidor pode exigir que um estabelecimento comercial associado aos órgãos de proteção ao crédito informe qual empresa o inscreveu na lista de inadimplentes, quando e por qual valor.

Além disso, o cliente também pode consultar os cadastros pessoalmente, apresentando o CPF, em alguma agência da entidade* responsável pela inclusão. Porém, vale lembrar que só é possível obter informações sobre seu próprio nome.

Depois de quitar a dívida e solicitar a retirada de seu nome do cadastro de inadimplentes, a Justiça entende que os dados devem ser removidos das listas em até 5 dias.

Situações em que não pode haver inclusão
Se uma fatura ou cobrança ainda não tiver vencido, a inclusão do nome de uma pessoa é terminantemente proibida. O mesmo vale para os débitos pagos depois do vencimento com juros e multa.

Quem já renegociou ou pagou a dívida e continua sendo cobrado também não pode ter o nome incluído no banco de dados dos órgãos de proteção ao crédito, segundo informações da Pro Teste.

Por fim, cabe ressaltar que o cliente não pode ser exposto ao ridículo, ameaçado ou constrangido na hora da cobrança. Caso isso ocorra, ele tem direito a uma indenização por danos morais.

* SPC (Serviço Nacional de Proteção ao Crédito): administrado pelas associações comerciais e clubes de dirigentes lojistas de cada Estado www.spcnegocios.org.br

CCF (Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundos do Banco Central): reúne informações de todos os bancos sobre cheques sem fundos, sustados, roubados, extraviados ou cancelados www.bcb.gov.br

Serasa (Centralização dos Serviços Bancários): análise de informações para concessão de créditos, por meio das informações obtidas no CCF www.serasa.com.br

Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não quitados do setor público federal): administrado pelo Banco Central www.bcb.gov.br



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
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