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Saúde - Planos de Saúde: direitos variam de acordo com contrato 

Data: 30/05/2007

 
 

Quando escolhem um plano de saúde, apesar de não poderem prever de quais doenças virão a sofrer, os consumidores devem ficar atentos ao estilo de vida que levam. Isso porque as condições acordadas são aquelas a que a pessoa terá direito. Caso uma doença não seja coberta pelo plano escolhido, o consumidor poderá ter de pagar por seu tratamento. Por isso, todo cuidado é pouco na hora de fechar o contrato.

Não confunda!
Algumas empresas de planos de saúde concedem o cartão desconto. Ele pode ser útil para pagamento de remédios e tratamentos mais simples. No entanto, de acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ele não é o plano de saúde.

Os sistemas de desconto apenas amenizam o pagamento e, por isso, as empresas que os fornecem não garantem os serviços nem a quitação dos gastos realizados com saúde do dono do cartão.

Tratamentos
Quando indicada pelo médico, a fisioterapia, tratamento antes excluído dos planos de saúde, deve ser coberta obrigatoriamente. Por isso, as pessoas com contratos firmados após 1999 devem contar com este benefício.

Na mesma linha de tratamento obrigatório, desde que indicados pelo especialista, estão a quimioterapia e a radioterapia, utilizadas para pacientes com câncer. Nos contratos firmados após 1999 o paciente pode realizar a quantidade de sessões que o médico determinar.

As sessões de hemodiálise são garantidas para os pacientes com problemas renais crônicos. Além disso, os transplantes de rim são cobertos obrigatoriamente.

Cirurgias
A cobertura se torna obrigatória para cirurgias de distúrbios visuais, sendo eles de catarata, transplante de córnea e outros. A regra também é válida somente para os planos contratados após 1999.

Os planos de saúde não podem excluir nenhuma doença, até mesmo as de transtornos psiquiátricos, AIDS e câncer. Além disso, as doenças pré-existentes devem ser tratadas. Em alguns casos, é garantido por lei que as empresas deixem o cliente temporariamente sem os recursos para determinada doença.

Rede hospitalar
Os planos de saúde podem mudar a oferta de rede hospitalar, mas não diminuir os serviços oferecidos. Os pacientes menores de 18 anos de idade devem ser acompanhados pelos pais na estadia no hospital, com o serviço pago pelo plano de saúde.

Quanto ao pagamento, as casas de saúde não podem exigir depósito antecipado, sendo que as pessoas que possuem planos não devem deixar nenhum tipo de cheque-caução a ser descontado.



 
Referência: -
Autor: Flávia Furlan Nunes
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