Quando escolhem um plano de saúde, apesar de não poderem prever de quais
doenças virão a sofrer, os consumidores devem ficar atentos ao estilo de vida
que levam. Isso porque as condições acordadas são aquelas a que a pessoa terá
direito. Caso uma doença não seja coberta pelo plano escolhido, o consumidor
poderá ter de pagar por seu tratamento. Por isso, todo cuidado é pouco na hora
de fechar o contrato.
Não confunda!
Algumas empresas de planos de saúde concedem o cartão desconto. Ele pode ser
útil para pagamento de remédios e tratamentos mais simples. No entanto, de
acordo com a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), ele não é o plano de
saúde.
Os sistemas de desconto apenas amenizam o pagamento e, por isso, as empresas que
os fornecem não garantem os serviços nem a quitação dos gastos realizados com
saúde do dono do cartão.
Tratamentos
Quando indicada pelo médico, a fisioterapia, tratamento antes excluído dos
planos de saúde, deve ser coberta obrigatoriamente. Por isso, as pessoas com
contratos firmados após 1999 devem contar com este benefício.
Na mesma linha de tratamento obrigatório, desde que indicados pelo especialista,
estão a quimioterapia e a radioterapia, utilizadas para pacientes com câncer.
Nos contratos firmados após 1999 o paciente pode realizar a quantidade de
sessões que o médico determinar.
As sessões de hemodiálise são garantidas para os pacientes com problemas renais
crônicos. Além disso, os transplantes de rim são cobertos obrigatoriamente.
Cirurgias
A cobertura se torna obrigatória para cirurgias de distúrbios visuais, sendo
eles de catarata, transplante de córnea e outros. A regra também é válida
somente para os planos contratados após 1999.
Os planos de saúde não podem excluir nenhuma doença, até mesmo as de transtornos
psiquiátricos, AIDS e câncer. Além disso, as doenças pré-existentes devem ser
tratadas. Em alguns casos, é garantido por lei que as empresas deixem o cliente
temporariamente sem os recursos para determinada doença.
Rede hospitalar
Os planos de saúde podem mudar a oferta de rede hospitalar, mas não diminuir os
serviços oferecidos. Os pacientes menores de 18 anos de idade devem ser
acompanhados pelos pais na estadia no hospital, com o serviço pago pelo plano de
saúde.
Quanto ao pagamento, as casas de saúde não podem exigir depósito antecipado,
sendo que as pessoas que possuem planos não devem deixar nenhum tipo de
cheque-caução a ser descontado.