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Banco / Cheque / Conta - Tarifas: você sabia que alguns serviços não podem ser cobrados? 

Data: 30/05/2007

 
 
Pode até não parecer muito, mas a última Pesquisa de Orçamento Familiar elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) constatou que os gastos com serviços bancários respondem por 0,68% do total de despesas das famílias brasileiras.

Este percentual sobe para cerca de 1% nas famílias com renda superior a R$ 3.000,00. Parece pouco, não? Mas, colocada em perspectiva a situação muda. Basta ver que, nesta mesma faixa de renda, os gastos com previdência privada variam entre 0,10% e 0,76% do total de despesas, bem abaixo, portanto, dos gastos com serviços bancários.

Não é difícil ver, portanto, que ao economizar nos gastos com tarifas bancárias você pode dar início ao pé de meia que tanto quer. Mas, por onde começar? Que tal se informando dos serviços que não podem ser cobrados, como previsto pela Resolução 2.303 de 1996 do Banco Central?

Conta salário está isenta
Se você possui conta salário, a lei proíbe a cobrança de qualquer tarifa bancária; nos demais casos, a cobrança está proibida somente em alguns serviços, como detalhado a seguir. Vale notar, contudo, que os bancos são obrigados a oferecer todos esses serviços.
  • Emissão de cartão magnético ou talão de cheque
    O correntista tem direito a receber um cartão magnético, que permita saque dos recursos na conta ou, de forma alternativa, um talão de cheque com ao menos 20 folhas ao mês.

    Vale notar, contudo, que o fornecimento de talão pode ser suspenso caso 20 ou mais folhas que já tenham sido fornecidas ao cliente não tenham sido usadas. A suspensão também é permitida nos casos em que metade das folhas fornecidas aos correntistas nos último três meses não tiverem sido quitadas.
     
  • Substituição de cartão no vencimento
    Somente nos casos em que é necessário emitir um cartão por razões que não são de responsabilidade do banco, como por exemplo nos casos de perda, roubo ou danificação, é permitida a cobrança de tarifa por emissão de cartão. Quando a emissão de um novo cartão for feita somente porque o prazo do anterior expirou, o banco não poderá cobrar pelo serviço.
     
  • Devolução de cheque pelo Serviço de Compensação
    A menos que se trate de um cheque sem fundo, situação na qual é permitida a cobrança de tarifa bancária da pessoa que emitiu o cheque, nos demais casos a devolução de cheque pelo Serviço de Compensação de Cheques não pode ser cobrada.
     
  • Manutenção de conta de poupança
    Com exceção das contas de poupança com saldo igual ou inferior a R$ 20, que não foram movimentadas por mais de seis meses e que, portanto, são consideradas inativas, está proibida a cobrança de taxa pela manutenção de conta de poupança. Nas contas de poupança inativas, as instituições estão autorizadas a cobrar o maior valor entre 30% do saldo da conta e R$ 4 (ou o saldo existente caso este seja inferior a R$4).
     
  • Entrega de cheque liquidado ou cópia
    Muitas vezes, devido à suspeita de fraude, o correntista pode precisar do original ou cópia de um cheque já liquidado. Desde que o pedido seja feito até 60 dias após a liquidação do cheque não poderá ser cobrada tarifa pelo serviço.
     
  • Manutenção de contas à ordem do Judiciário
    A cobrança de tarifa por manutenção de contas que estejam abertas por ordem do poder judiciário, ou das contas decorrentes de ações de consignação em pagamento e de usucapião criadas pela Lei nº 8.951, de 13.12.94 também não é permitida.
     
  • Fornecimento de documentos que liberem garantias, que tenham sido exigidas para a liberação de alguma linha de crédito, por exemplo.
     
  • Extrato mensal
    O correntista tem direito à informação. Para quem ainda não utiliza o serviço de internet banking, o extrato mensal é a melhor forma de controlar a evolução do saldo da conta corrente. Assim, os bancos são obrigados a fornecer este extrato gratuitamente aos correntistas.
É importante notar, contudo, que os bancos são obrigados a oferecer todos os serviços acima mencionados.

Tarifas são livres
No que refere aos demais serviços oferecidos pelos bancos, cabe à instituição definir o preço que será cobrado, uma vez que não há qualquer tipo de tabelamento. Exatamente por isso existe uma grande diferença no custo destas tarifas, de forma que é recomendável pesquisar preços nas várias instituições financeiras.

A lista dos serviços em que são cobradas tarifas bancárias, assim como o valor destas tarifas e a periodicidade da cobrança podem ser encontradas no quadro demonstrativo de tarifas. Este quadro deve ser afixado na agência, em local visível ao público.

Antecedência de 30 dias
Os bancos podem alterar o valor das tarifas bancárias sempre que acreditarem necessário, desde que respeitem o prazo de notificação mínimo de 30 dias. Esse prazo é válido tanto para a cobrança de novas tarifas, como no caso de reajuste no custo de tarifas já existentes.

A cobrança de uma nova tarifa ou reajuste de tarifa antiga deve ser comunicada aos clientes da instituição financeira por meio de cartas ou pela fixação de cartazes em locais visíveis nas agências bancárias.


 
Referência: -
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