Banco / Cheque / Conta - Tarifas: você sabia que alguns serviços não podem ser cobrados?
Pode até não parecer muito, mas a última Pesquisa de Orçamento Familiar
elaborada pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) constatou
que os gastos com serviços bancários respondem por 0,68% do total de despesas
das famílias brasileiras.
Este percentual sobe para cerca de 1% nas famílias com renda superior a R$
3.000,00. Parece pouco, não? Mas, colocada em perspectiva a situação muda. Basta
ver que, nesta mesma faixa de renda, os gastos com previdência privada variam
entre 0,10% e 0,76% do total de despesas, bem abaixo, portanto, dos gastos com
serviços bancários.
Não é difícil ver, portanto, que ao economizar nos gastos com tarifas bancárias
você pode dar início ao pé de meia que tanto quer. Mas, por onde começar? Que
tal se informando dos serviços que não podem ser cobrados, como previsto pela
Resolução 2.303 de 1996 do Banco Central?
Conta salário está isenta
Se você possui conta salário, a lei proíbe a cobrança de qualquer tarifa
bancária; nos demais casos, a cobrança está proibida somente em alguns serviços,
como detalhado a seguir. Vale notar, contudo, que os bancos são obrigados a
oferecer todos esses serviços.
- Emissão de cartão magnético ou talão de cheque
O correntista tem direito a receber um cartão magnético, que permita saque dos
recursos na conta ou, de forma alternativa, um talão de cheque com ao menos 20
folhas ao mês.
Vale notar, contudo, que o fornecimento de talão pode ser suspenso caso 20 ou
mais folhas que já tenham sido fornecidas ao cliente não tenham sido usadas. A
suspensão também é permitida nos casos em que metade das folhas fornecidas aos
correntistas nos último três meses não tiverem sido quitadas.
- Substituição de cartão no vencimento
Somente nos casos em que é necessário emitir um cartão por razões que não são
de responsabilidade do banco, como por exemplo nos casos de perda, roubo ou
danificação, é permitida a cobrança de tarifa por emissão de cartão. Quando a
emissão de um novo cartão for feita somente porque o prazo do anterior
expirou, o banco não poderá cobrar pelo serviço.
- Devolução de cheque pelo Serviço de Compensação
A menos que se trate de um cheque sem fundo, situação na qual é permitida a
cobrança de tarifa bancária da pessoa que emitiu o cheque, nos demais casos a
devolução de cheque pelo Serviço de Compensação de Cheques não pode ser
cobrada.
- Manutenção de conta de poupança
Com exceção das contas de poupança com saldo igual ou inferior a R$ 20, que
não foram movimentadas por mais de seis meses e que, portanto, são
consideradas inativas, está proibida a cobrança de taxa pela manutenção de
conta de poupança. Nas contas de poupança inativas, as instituições estão
autorizadas a cobrar o maior valor entre 30% do saldo da conta e R$ 4 (ou o
saldo existente caso este seja inferior a R$4).
- Entrega de cheque liquidado ou cópia
Muitas vezes, devido à suspeita de fraude, o correntista pode precisar do
original ou cópia de um cheque já liquidado. Desde que o pedido seja feito até
60 dias após a liquidação do cheque não poderá ser cobrada tarifa pelo
serviço.
- Manutenção de contas à ordem do Judiciário
A cobrança de tarifa por manutenção de contas que estejam abertas por ordem do
poder judiciário, ou das contas decorrentes de ações de consignação em
pagamento e de usucapião criadas pela Lei nº 8.951, de 13.12.94 também não é
permitida.
- Fornecimento de documentos que liberem garantias, que tenham sido
exigidas para a liberação de alguma linha de crédito, por exemplo.
- Extrato mensal
O correntista tem direito à informação. Para quem ainda não utiliza o serviço
de internet banking, o extrato mensal é a melhor forma de controlar a evolução
do saldo da conta corrente. Assim, os bancos são obrigados a fornecer este
extrato gratuitamente aos correntistas.
É importante notar, contudo, que os bancos são obrigados a oferecer todos os
serviços acima mencionados.
Tarifas são livres
No que refere aos demais serviços oferecidos pelos bancos, cabe à instituição
definir o preço que será cobrado, uma vez que não há qualquer tipo de
tabelamento. Exatamente por isso existe uma grande diferença no custo destas
tarifas, de forma que é recomendável pesquisar preços nas várias instituições
financeiras.
A lista dos serviços em que são cobradas tarifas bancárias, assim como o valor
destas tarifas e a periodicidade da cobrança podem ser encontradas no quadro
demonstrativo de tarifas. Este quadro deve ser afixado na agência, em local
visível ao público.
Antecedência de 30 dias
Os bancos podem alterar o valor das tarifas bancárias sempre que acreditarem
necessário, desde que respeitem o prazo de notificação mínimo de 30 dias. Esse
prazo é válido tanto para a cobrança de novas tarifas, como no caso de reajuste
no custo de tarifas já existentes.
A cobrança de uma nova tarifa ou reajuste de tarifa antiga deve ser comunicada
aos clientes da instituição financeira por meio de cartas ou pela fixação de
cartazes em locais visíveis nas agências bancárias.
|