Dívidas / Endividado ? - Dívidas decorrentes de conta conjunta
Manter conta corrente conjunta significa que
os titulares devem, também, controlá-la conjuntamente, se não
quiserem ter dores de cabeça. Isso porque, caso um cheque seja
devolvido por falta de fundos por mais de uma vez, não importa quem
o emitiu: tanto o primeiro titular da conta quanto o segundo
responderão pelo ato.
Essa situação se agrava quando o vínculo com o outro titular acaba,
seja porque a sociedade se desfez ou o casamento chegou ao fim. Caso
o cheque não seja pago e a dívida protestada em cartório, o nome dos
dois titulares será enviado ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem
Fundo do Banco Central e ao SPC e à Serasa.
Foi isso o que ocorreu a Dgeneys Luz. Como seu pai teve os negócios
falidos neste ano e ficou devendo o o cheque especial, e como a
conta era conjunta, ele também sofreu as conseqüências. “Meu nome
está sujo na praça e não há nada que eu possa fazer enquanto o meu
pai não quitar a dívida”, diz.
No caso de cheque sem fundos, o único meio de restabelecer o crédito
na praça é procurando o credor para acertar a dívida, mesmo que ela
seja de responsabilidade do outro titular. “Depois, deve-se encerrar
a conta conjunta”, acrescenta Fernando Scalzilli, vice-presidente da
Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).
“Para reaver os valores gastos com a reabilitação de crédito, quem
arcou com os custos deve mover ação na Justiça Comum ou no Juizado
Especial Cível contra o outro titular.” É isso o que orienta
Alexandre Costa Oliveira, técnico de Assuntos Financeiros da
Fundação Procon-SP.
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