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Dívidas / Endividado ? - Dívidas decorrentes de conta conjunta 

Data: 30/05/2007

 
 

Manter conta corrente conjunta significa que os titulares devem, também, controlá-la conjuntamente, se não quiserem ter dores de cabeça. Isso porque, caso um cheque seja devolvido por falta de fundos por mais de uma vez, não importa quem o emitiu: tanto o primeiro titular da conta quanto o segundo responderão pelo ato.

Essa situação se agrava quando o vínculo com o outro titular acaba, seja porque a sociedade se desfez ou o casamento chegou ao fim. Caso o cheque não seja pago e a dívida protestada em cartório, o nome dos dois titulares será enviado ao Cadastro de Emitentes de Cheques sem Fundo do Banco Central e ao SPC e à Serasa.

Foi isso o que ocorreu a Dgeneys Luz. Como seu pai teve os negócios falidos neste ano e ficou devendo o o cheque especial, e como a conta era conjunta, ele também sofreu as conseqüências. “Meu nome está sujo na praça e não há nada que eu possa fazer enquanto o meu pai não quitar a dívida”, diz.

No caso de cheque sem fundos, o único meio de restabelecer o crédito na praça é procurando o credor para acertar a dívida, mesmo que ela seja de responsabilidade do outro titular. “Depois, deve-se encerrar a conta conjunta”, acrescenta Fernando Scalzilli, vice-presidente da Associação dos Direitos do Consumidor (Proconsumer).

“Para reaver os valores gastos com a reabilitação de crédito, quem arcou com os custos deve mover ação na Justiça Comum ou no Juizado Especial Cível contra o outro titular.” É isso o que orienta Alexandre Costa Oliveira, técnico de Assuntos Financeiros da Fundação Procon-SP.
 



 
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