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Saúde - Remédios Falsificados: Dúvidas mais freqüentes 

Data: 30/05/2007

 
 

Dúvidas mais freqüentes
 

Seguem as perguntas mais freqüentes registradas pelo Disque Saúde (0800-611997), do Ministério da Saúde.

01- As farmácias e drogarias são obrigadas a receber de volta os medicamentos suspeitos?

Não existe uma lei clara sobre isto, tratando só de farmácias e drogarias. Mas o Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer pessoa que compre seja o que for, ao ficar insatisfeita, pode apresentar a nota fiscal (com o nome do medicamento e o número do lote) e exigir o dinheiro de volta. Ou um outro produto no mesmo valor. Se tiver problemas, ligue para o PROCON local.

02- Quem tiver algum problema de saúde por tomar remédio falso deve fazer o quê? Quem deve ser responsabilizado por isso?

Deve procurar imediatamente o seu médico ou o serviço de saúde mais próximo de casa, para corrigir o tratamento. O caso deve ser denunciado à polícia e à vigilância sanitária de sua cidade, que vão investigar quem são os responsáveis diretos e indiretos pela falsificação. Não é possível acusar imediatamente o laboratório, a farmácia ou a drogaria, que às vezes também foram vítimas de criminosos falsificadores. Mas, se o fabricante, o distribuidor ou o vendedor tiverem conhecimento do caso e não tomarem providências, também serão responsabilizados.

03- Quais os perigos de um remédio falso para a saúde do paciente?

Variam muito, dependendo do tipo de falsificação. Se o medicamento tiver sido diluído ou enfraquecido, a doença que devia estar sendo tratada permanece ou piora. Em alguns casos, isso pode significar risco de vida. Mudanças na fórmula do produto aumentam as chances de intoxicação, prejudicando principalmente os rins e o fígado, no caso de medicamentos de uso permanente. Mesmo quando as drogas são legítimas, se forem cargas roubadas de laboratórios ou amostras grátis reembaladas pelas quadrilhas, perdem-se todas as garantias de higiene e conservação dos medicamentos.

04-Há mais riscos de adquirir medicamentos falsos comprando envelopes avulsos, fora das caixas?

Sim. Principalmente porque você não tem como conferir o número do lote, que deve ser o mesmo dentro e fora, no envelope e na caixa.

05- Se um medicamento que não está na lista dos medicamentos falsificados não fizer efeito, o que devo fazer?

Na dúvida, ligue para o médico, que poderá receitar outro medicamento. Em relação à suspeita sobre o produto que não funcionou, você ou o médico devem entrar em contato com o Disque Saúde (0800-611997), com o serviço de Vigilância Sanitária da cidade ou com a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Saúde Pública, da Polícia Federal. Eles podem investigar e providenciar o teste do medicamento.

06- Quais são os tipos mais comuns de falsificação?

Elas vão desde a raspagem da frase "venda proibida" (no caso das amostras grátis ou medicamentos distribuídos pela rede do SUS) até a mistura dos medicamentos líquidos com água ou outro diluidor. Também é comum a retirada de pílulas das cartelas e sua colocação em frascos, para evitar o controle de validade. Já foram encontrados casos de produtos totalmente falsos, sem efeito, feitos de substâncias baratas, como a farinha, moldadas na forma do medicamento. E também produtos diferentes do que diz o rótulo da embalagem ou em quantidade menor.

07- Algum remédio pode ser considerado totalmente seguro?

Os falsificadores ganham espaço por causa do hábito brasileiro de tomar medicamentos por conta própria. Afinal, todo medicamento tem um potencial de risco: seja por doses exageradas, seja por doses menores, que só fortalecem a doença. A maioria dos medicamentos tem contra-indicações. É preciso levar em conta idade, peso, alergias e outras doenças, por exemplo. Por isso, sempre é arriscado tomar rmedicamento sem orientação médica e sem necessidade.

08- E os medicamentos distribuídos pelos hospitais? Também são fiscalizados?

Sim. Há uma série de documentos, testes e laudos que os hospitais têm que cexigir antes de comprar os medicamento e que devem ser checados ao receber a encomenda; seja de laboratórios, distribuidores ou importadores. Quem não cumprir a lei pode ter o hospital fechado e ir parar na cadeia. Nas concorrências públicas para compra de medicamentos, só podem concorrer empresas licenciadas pelo Ministério da Saúde.

09- Existe algum controle sobre o que as farmácias e drogarias compram?

Sim. Elas só podem comprar medicamentos de fabricantes, distribuidoras com autorização legal para isso. O farmacêutico responsável pela loja tem obrigação de examinar todos os medicamentos comprados, fugindo dos produtos ditos de bonificação, porque estes, a princípio, são produtos suspeitos. Em caso de dúvida, a farmácia ou drogaria tem a obrigação de parar de vender o medicamento e avisar imediatamente a Vigilância Sanitária.

10- Como se controla o que sai de laboratórios, fábricas e distribuidores?

Sempre que solicitados, os fabricantes devem apresentar à Vigilância Sanitária uma lista de distribuidores, atacadistas e varejistas autorizados a vender seus medicamentos. São obrigados a informar ao Ministério da Saúde e à polícia quais os locais onde estão sendo vendidos cada um de seus lotes, para que se possa seguir as pistas, em caso de qualquer problema. Também devem informar os nomes de seus propagandistas que recebem os produtos, em que quantidade e o número dos lotes distribuídos. Os distribuidores são obrigados a manter lista das farmácias, drogarias e hospitais aos quais venderam, especificando o número dos lotes e quantidades negociadas. Em caso de roubo de carga ou queixa de consumidores que chegue até eles, têm de comunicar o fato imediatamente à Vigilância Sanitária e à polícia.

Fonte: Ministério da Saúde



 
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