Saúde - Remédios Falsificados: Dúvidas mais freqüentes
Dúvidas mais
freqüentes
Seguem as perguntas mais freqüentes registradas pelo Disque Saúde
(0800-611997), do Ministério da Saúde.
01- As farmácias e drogarias são obrigadas a receber de volta os medicamentos
suspeitos?
Não existe uma lei clara sobre isto, tratando só de farmácias e drogarias. Mas o
Código de Defesa do Consumidor prevê que qualquer pessoa que compre seja o que
for, ao ficar insatisfeita, pode apresentar a nota fiscal (com o nome do
medicamento e o número do lote) e exigir o dinheiro de volta. Ou um outro
produto no mesmo valor. Se tiver problemas, ligue para o PROCON local.
02- Quem tiver algum problema de saúde por tomar remédio falso deve fazer o
quê? Quem deve ser responsabilizado por isso?
Deve procurar imediatamente o seu médico ou o serviço de saúde mais próximo de
casa, para corrigir o tratamento. O caso deve ser denunciado à polícia e à
vigilância sanitária de sua cidade, que vão investigar quem são os responsáveis
diretos e indiretos pela falsificação. Não é possível acusar imediatamente o
laboratório, a farmácia ou a drogaria, que às vezes também foram vítimas de
criminosos falsificadores. Mas, se o fabricante, o distribuidor ou o vendedor
tiverem conhecimento do caso e não tomarem providências, também serão
responsabilizados.
03- Quais os perigos de um remédio falso para a saúde do paciente?
Variam muito, dependendo do tipo de falsificação. Se o medicamento tiver sido
diluído ou enfraquecido, a doença que devia estar sendo tratada permanece ou
piora. Em alguns casos, isso pode significar risco de vida. Mudanças na fórmula
do produto aumentam as chances de intoxicação, prejudicando principalmente os
rins e o fígado, no caso de medicamentos de uso permanente. Mesmo quando as
drogas são legítimas, se forem cargas roubadas de laboratórios ou amostras
grátis reembaladas pelas quadrilhas, perdem-se todas as garantias de higiene e
conservação dos medicamentos.
04-Há mais riscos de adquirir medicamentos falsos comprando envelopes
avulsos, fora das caixas?
Sim. Principalmente porque você não tem como conferir o número do lote, que deve
ser o mesmo dentro e fora, no envelope e na caixa.
05- Se um medicamento que não está na lista dos medicamentos falsificados não
fizer efeito, o que devo fazer?
Na dúvida, ligue para o médico, que poderá receitar outro medicamento. Em
relação à suspeita sobre o produto que não funcionou, você ou o médico devem
entrar em contato com o Disque Saúde (0800-611997), com o serviço de Vigilância
Sanitária da cidade ou com a Delegacia de Repressão a Crimes Contra a Saúde
Pública, da Polícia Federal. Eles podem investigar e providenciar o teste do
medicamento.
06- Quais são os tipos mais comuns de falsificação?
Elas vão desde a raspagem da frase "venda proibida" (no caso das amostras grátis
ou medicamentos distribuídos pela rede do SUS) até a mistura dos medicamentos
líquidos com água ou outro diluidor. Também é comum a retirada de pílulas das
cartelas e sua colocação em frascos, para evitar o controle de validade. Já
foram encontrados casos de produtos totalmente falsos, sem efeito, feitos de
substâncias baratas, como a farinha, moldadas na forma do medicamento. E também
produtos diferentes do que diz o rótulo da embalagem ou em quantidade menor.
07- Algum remédio pode ser considerado totalmente seguro?
Os falsificadores ganham espaço por causa do hábito brasileiro de tomar
medicamentos por conta própria. Afinal, todo medicamento tem um potencial de
risco: seja por doses exageradas, seja por doses menores, que só fortalecem a
doença. A maioria dos medicamentos tem contra-indicações. É preciso levar em
conta idade, peso, alergias e outras doenças, por exemplo. Por isso, sempre é
arriscado tomar rmedicamento sem orientação médica e sem necessidade.
08- E os medicamentos distribuídos pelos hospitais? Também são fiscalizados?
Sim. Há uma série de documentos, testes e laudos que os hospitais têm que
cexigir antes de comprar os medicamento e que devem ser checados ao receber a
encomenda; seja de laboratórios, distribuidores ou importadores. Quem não
cumprir a lei pode ter o hospital fechado e ir parar na cadeia. Nas
concorrências públicas para compra de medicamentos, só podem concorrer empresas
licenciadas pelo Ministério da Saúde.
09- Existe algum controle sobre o que as farmácias e drogarias compram?
Sim. Elas só podem comprar medicamentos de fabricantes, distribuidoras com
autorização legal para isso. O farmacêutico responsável pela loja tem obrigação
de examinar todos os medicamentos comprados, fugindo dos produtos ditos de
bonificação, porque estes, a princípio, são produtos suspeitos. Em caso de
dúvida, a farmácia ou drogaria tem a obrigação de parar de vender o medicamento
e avisar imediatamente a Vigilância Sanitária.
10- Como se controla o que sai de laboratórios, fábricas e distribuidores?
Sempre que solicitados, os fabricantes devem apresentar à Vigilância Sanitária
uma lista de distribuidores, atacadistas e varejistas autorizados a vender seus
medicamentos. São obrigados a informar ao Ministério da Saúde e à polícia quais
os locais onde estão sendo vendidos cada um de seus lotes, para que se possa
seguir as pistas, em caso de qualquer problema. Também devem informar os nomes
de seus propagandistas que recebem os produtos, em que quantidade e o número dos
lotes distribuídos. Os distribuidores são obrigados a manter lista das
farmácias, drogarias e hospitais aos quais venderam, especificando o número dos
lotes e quantidades negociadas. Em caso de roubo de carga ou queixa de
consumidores que chegue até eles, têm de comunicar o fato imediatamente à
Vigilância Sanitária e à polícia.
Fonte: Ministério da Saúde
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