Empréstimo / Financiamento - Transferência de financiamento para outro banco não pagará IOF
As operações de crédito contratadas em nova instituição
financeira, em substituição à antiga operação com o objetivo de buscar melhores
taxas, deixam de ser oneradas pelo IOF.
A medida foi anunciada pela Receita Federal nesta sexta-feira (13), mesma data
em que foi publicada a referida portaria (301) no Diário Oficial da União.
Maior concorrência, redução do spread
Segundo a Receita Federal, a iniciativa de reduzir a alíquota a zero
possibilitará maior concorrência entre as instituições financeiras e diminuição
do spread bancário (diferença entre a taxa que o banco paga pelos
recursos que capta através de depósitos, CDB ou fundos e a que cobra para
emprestar estes recursos).
Saiba mais sobre o IOF
IOF é a sigla para Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio, Seguro e Relativo
a Títulos ou Valores Mobiliários. Ou seja, além de incidir sobre empréstimos,
este imposto também retém parte de seus recursos em transações que envolvam
troca de moedas, seguros ou mesmo ações e títulos.
Assim, o IOF é um imposto que compõe a receita da União e suas alíquotas diferem
de acordo com o tipo de operação financeira: crédito, câmbio, seguro e etc.
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