Cartão de crédito - Quando os juros do cartão podem subir?
Quem já não se deixou seduzir pela comodidade do pagamento em
dinheiro de plástico? O grande problema é que, se você não souber planejar seus
gastos, esta comodidade pode custar caro.
Apesar do forte crescimento do número de cartões (estima-se que existam cerca de
73 milhões de cartões de crédito em circulação no País), muitas pessoas ainda
não entendem efetivamente as regras de funcionamento desta modalidade de
crédito. Um item de grande importância, e que poucas pessoas efetivamente sabem
como funciona, é o reajuste da taxa de juro cobrada.
Contrato estabelece situações
A melhor forma de saber em quais situações as taxas de juros do seu cartão podem
ser alteradas é, sem dúvida, ler o contrato de adesão. Todas as possíveis causas
para uma revisão dos juros devem estar mencionadas no contrato, e é exatamente
por isso que se deve dedicar algum tempo à sua leitura.
Mais ainda, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), não são
aceitos abusos nos contratos, que devem ser escritos de maneira clara e de fácil
entendimento. Em caso de alteração na taxa de juro cobrada, o consumidor também
deve ser notificado. O problema é que, muitas vezes, a notificação vem
"escondida" na fatura, e a pessoa sequer se dá conta da alteração. Abaixo
listamos algumas das razões que podem levar os juros do seu cartão a subir:
- Atraso na fatura do cartão
Não bastasse o fato de que você tem que arcar com 2% a mais sobre o valor da
fatura, a título de multa por atraso, é bastante provável que, caso esse
atraso perdure por mais de um mês, a administradora do cartão decida
aumentar os juros cobrados.
Por mais absurdo que isso pareça, afinal o aumento impossibilita ainda mais
a quitação da dívida, para a administradora do cartão houve um aumento do
risco de crédito, o que justifica a elevação do juro. Esta é a principal
razão pela qual nunca, por mais difícil que seja sua situação financeira, se
deve empurrar com a barriga uma dívida do cartão. Às vezes, a quantia devida
é até pequena, mas a pessoa acaba não pagando, por ter outras contas que
julga mais importante e, passados poucos meses, descobre que deve uma
fortuna!
- Não pagamento de outra dívida
Pois é, isso pode acontecer. Para manter o pagamento do valor mínimo do
cartão, você acaba atrasando outra prestação. Em alguns contratos, o atraso,
mesmo sendo em outra dívida, pode ser considerado como argumento para uma
deterioração do perfil de risco, e, conseqüentemente, para o aumento do juro
cobrado no seu cartão.
Reforçamos aqui que isso deve estar escrito no contrato, caso contrário, não
havendo outra justificativa, o aumento pode ser considerado abusivo. Mesmo
estando previsto no contrato, o consumidor tem o direito de questionar o
aumento, caso julgue que este tenha sido abusivo.
- Quando a Selic sobe
Em última instância, o juro cobrado no cartão tende a subir quando a taxa
básica de juro da economia, a Selic, é aumentada, como vem acontecendo nos
últimos três meses.
Isso acontece porque a Selic é usada como referência tanto para definir o
quanto a instituição financeira irá cobrar para emprestar dinheiro, como
quanto terá que pagar para conseguir obter o dinheiro que eventualmente irá
emprestar. Portanto, quando a Selic sobe, aumenta o custo de captação das
instituições financeiras, o que muitas vezes é repassado, parcial ou
integralmente, ao consumidor.
- Quando emissor é alvo de compra ou fusão
Quando o banco emissor do seu cartão for alvo de compra por outra
instituição financeira, ou se fundir com outra instituição, o juro cobrado
pode ser revisto. Neste tipo de situação, a instituição que passará a gerir
os cartões do antigo grupo pode rever as taxas cobradas para que as mesmas
fiquem em linha com a realidade da nova instituição.
Qualquer que seja a razão pela qual o juro do seu cartão subiu, saiba que o
Código de Defesa do Consumidor existe para protegê-lo, e que, caso julgue que
houve abuso, você tem todo o direito de pedir explicação para o ocorrido. O
direito à informação está previsto no parágrafo III do artigo 6º do Capítulo de
Direitos Básicos do Consumidor do CDC.
Por sua vez, o capítulo VI do referido Código estabelece as regras de elaboração
de contratos, sendo que o artigo 51 do referido capítulo prevê a nulidade das
chamadas cláusulas abusivas
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