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Cartão de crédito - Quando os juros do cartão podem subir? 

Data: 30/05/2007

 
 
Quem já não se deixou seduzir pela comodidade do pagamento em dinheiro de plástico? O grande problema é que, se você não souber planejar seus gastos, esta comodidade pode custar caro.

Apesar do forte crescimento do número de cartões (estima-se que existam cerca de 73 milhões de cartões de crédito em circulação no País), muitas pessoas ainda não entendem efetivamente as regras de funcionamento desta modalidade de crédito. Um item de grande importância, e que poucas pessoas efetivamente sabem como funciona, é o reajuste da taxa de juro cobrada.

Contrato estabelece situações
A melhor forma de saber em quais situações as taxas de juros do seu cartão podem ser alteradas é, sem dúvida, ler o contrato de adesão. Todas as possíveis causas para uma revisão dos juros devem estar mencionadas no contrato, e é exatamente por isso que se deve dedicar algum tempo à sua leitura.

Mais ainda, como previsto pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), não são aceitos abusos nos contratos, que devem ser escritos de maneira clara e de fácil entendimento. Em caso de alteração na taxa de juro cobrada, o consumidor também deve ser notificado. O problema é que, muitas vezes, a notificação vem "escondida" na fatura, e a pessoa sequer se dá conta da alteração. Abaixo listamos algumas das razões que podem levar os juros do seu cartão a subir:
  • Atraso na fatura do cartão
    Não bastasse o fato de que você tem que arcar com 2% a mais sobre o valor da fatura, a título de multa por atraso, é bastante provável que, caso esse atraso perdure por mais de um mês, a administradora do cartão decida aumentar os juros cobrados.

    Por mais absurdo que isso pareça, afinal o aumento impossibilita ainda mais a quitação da dívida, para a administradora do cartão houve um aumento do risco de crédito, o que justifica a elevação do juro. Esta é a principal razão pela qual nunca, por mais difícil que seja sua situação financeira, se deve empurrar com a barriga uma dívida do cartão. Às vezes, a quantia devida é até pequena, mas a pessoa acaba não pagando, por ter outras contas que julga mais importante e, passados poucos meses, descobre que deve uma fortuna!

     
  • Não pagamento de outra dívida
    Pois é, isso pode acontecer. Para manter o pagamento do valor mínimo do cartão, você acaba atrasando outra prestação. Em alguns contratos, o atraso, mesmo sendo em outra dívida, pode ser considerado como argumento para uma deterioração do perfil de risco, e, conseqüentemente, para o aumento do juro cobrado no seu cartão.

    Reforçamos aqui que isso deve estar escrito no contrato, caso contrário, não havendo outra justificativa, o aumento pode ser considerado abusivo. Mesmo estando previsto no contrato, o consumidor tem o direito de questionar o aumento, caso julgue que este tenha sido abusivo.

     
  • Quando a Selic sobe
    Em última instância, o juro cobrado no cartão tende a subir quando a taxa básica de juro da economia, a Selic, é aumentada, como vem acontecendo nos últimos três meses.

    Isso acontece porque a Selic é usada como referência tanto para definir o quanto a instituição financeira irá cobrar para emprestar dinheiro, como quanto terá que pagar para conseguir obter o dinheiro que eventualmente irá emprestar. Portanto, quando a Selic sobe, aumenta o custo de captação das instituições financeiras, o que muitas vezes é repassado, parcial ou integralmente, ao consumidor.

     
  • Quando emissor é alvo de compra ou fusão
    Quando o banco emissor do seu cartão for alvo de compra por outra instituição financeira, ou se fundir com outra instituição, o juro cobrado pode ser revisto. Neste tipo de situação, a instituição que passará a gerir os cartões do antigo grupo pode rever as taxas cobradas para que as mesmas fiquem em linha com a realidade da nova instituição.
Qualquer que seja a razão pela qual o juro do seu cartão subiu, saiba que o Código de Defesa do Consumidor existe para protegê-lo, e que, caso julgue que houve abuso, você tem todo o direito de pedir explicação para o ocorrido. O direito à informação está previsto no parágrafo III do artigo 6º do Capítulo de Direitos Básicos do Consumidor do CDC.

Por sua vez, o capítulo VI do referido Código estabelece as regras de elaboração de contratos, sendo que o artigo 51 do referido capítulo prevê a nulidade das chamadas cláusulas abusivas


 
Referência: MSN - Seu dinheiro
Autor: Info Money
Aprenda mais !!!
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