Com a evolução da internet, comprar ingressos para o show daquele artista
internacional que você esperou durante anos que viesse tocar no Brasil não
significa mais ter que ficar horas a fio em uma imensa fila, já que bastam
alguns cliques para que a aquisição seja feita pela rede. Porém, os preços, que
já não são baratos (para se ter uma ideia, os ingressos para o show do Bon Jovi,
que acontece em São Paulo no próximo dia 06 de outubro, custam entre R$ 160 a R$
600), podem ficar ainda mais salgados em razão de uma taxa cobrada pela empresa
responsável pelas vendas: a taxa de conveniência. Mas será que essa prática é
legal?
De acordo com o assistente de direção do Procon-SP, Renan Ferraciolli, a
cobrança é legal sim, desde que respeite algumas regras. "Antes de tudo é
preciso que realmente haja uma conveniência para o comprador. Se ele compra pela
internet, mas precisa pegar fila para retirar o ingresso, qual é a vantagem? Por
que ele deve pagar mais?", questiona.
Ainda de acordo com o assistente, não é permitido que hajam taxas de
conveniência diferenciadas. "A taxa tem que ser fixa, e não um percentual sobre
o preço do ingresso.A conveniência é a mesma para todos os consumidores,
independente do setor para o qual é o ingresso que está sendo adquirido.
Portanto, a taxa precisa ser única".
Compra não finalizada
Uma das principais reclamações dos consumidores que fazem a compra dos
ingressos pela internet é a constante queda do site, que muitas vezes acontece
depois que o número do cartão de crédito já foi digitado, ou seja, a cobrança é
autorizada, mas o comprador não tem acesso à tela que garante que ele conseguiu
adquirir os tíquetes.
"Isso realmente acontece com certa frequência, porque percebemos que cabe ao
fornecedor ter serviços que garantam a estabilidade do seu sistema.
Infelizmente, o que vemos é que, embora a compra de ingressos pela internet seja
cada vez mais frequente, e que um número cada vez maior de consumidores opte por
usar esse meio para a compra, as empresas não se preparam para atender a demanda
e trazem diversos transtornos aos seus cliente", explica.
Em casos como esse, Ferraciolli afirma que é preciso se precaver. "Se o
débito constar na fatura do cartão de crédito, o cliente precisa receber os
ingressos. O Procon-SP recebe esse tipo de reclamação e investiga a ocorrência.
Por isso é importante que o consumidor documente a compra, com print screens da
tela, por exemplo. Isso ajuda a instituição na hora de fazer valer os direitos
desse cliente".
Meia entrada
Por fim, uma última polêmica comum em casos de shows muito aguardados pelo
público brasileiro é sobre a venda de ingressos com 50% de desconto para
estudantes. Muitas vezes, as companhias responsáveis pela venda dos ingressos
informam que as meias-entradas se esgotaram logo no início das vendas.
"Isso não existe. Em São Paulo, por exemplo, há uma lei que impede que haja
cota para estudantes. Isso significa que, qualquer estudante que quiser comprar
um ingresso e provar que frequenta uma instituição educacional tem o direito de
pagar apenas metade do valor cobrado ao público em geral", finaliza o
especialista.