Consumidor - Proteção contratual segundo o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor garante a igualdade
nas contratações, possibilitando modificação ou supressão de cláusulas
contratuais desproporcionais, que provoquem desequilíbrio entre o consumidor e o
fornecedor.
O que é contrato?
- É um acordo em que as pessoas assumem obrigações entre si.
O que é contrato de adesão?
- Nem sempre o contrato é elaborado e escrito pelas partes. Se uma das partes
apresenta a outra um contrato já elaborado e impresso para assinar, será chamado
de contrato de adesão.
O contrato deve ter:
- Linguagem simples;
- Letras em tamanho de fácil leitura;
- Destaque nas cláusulas que limitem os direitos do consumidor.
Regras gerais para qualquer tipo de contrato:
O Código de Defesa do Consumidor garante o equilíbrio dos direitos e obrigações
na assinatura de qualquer tipo de contrato. Assim, não são permitidas cláusulas
que:
a) Diminuam a responsabilidade do fornecedor no caso de dano ao consumidor;
b) Proíbam o consumidor de devolver o produto ou reaver a quantia já paga quando
o produto ou serviço apresentar defeito;
c) Estabeleçam obrigações para outras pessoas além do fornecedor e do
consumidor;
d) Coloquem o consumidor em desvantagem exagerada;
e) Estabeleçam obrigatoriedade somente para o consumidor apresentar provas no
processo judicial;
f) Proíbam o consumidor de recorrer diretamente a um órgão de proteção ao
consumidor ou à justiça, sem antes recorrer ao próprio fornecedor ou a quem ele
determinar;
g) Possibilitem ao fornecedor modificar qualquer parte do contrato, sem
autorização do consumidor;
h) Estabeleçam perda das prestações já pagas por descumprimento de obrigações do
consumidor.
Como proceder quando seu contrato apresentar alguma cláusula abusiva?
Ler atentamente o contrato é de fundamental importância. Quando encontrar alguma
cláusula com a qual não concorde, questione e proponha sua alteração ou
supressão antes de assinar. Se a outra parte não concordar, o consumidor deverá
levar seu contrato ao órgão de defesa do consumidor que convocará o fornecedor
para explicações e eventual acordo. Quando o problema atingir vários
consumidores contra o mesmo fornecedor, esse órgão defenderá todo o grupo.
Se o consumidor preferir poderá procurar um advogado de sua confiança, uma
associação de defesa de consumidores ou, não tendo recursos, a assistência
judiciária gratuita do Estado.
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