Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Saúde - Planos de saúde: e se eu atrasar o pagamento? 

Data: 30/05/2007

 
 

O IBGE estima que as despesas com saúde respondam por cerca de 5% do total de gastos das famílias brasileiras. O percentual não é tão elevado, mas inclui uma média nacional, de forma que considera também as famílias que utilizam o sistema público de saúde.

Na prática isso significa que os gastos com saúde, dependendo da região ou faia de renda que você se encontra, podem ser bem maiores. Mas, indenpendente do peso que este gasto tem no seu orçamento, é importante manter os pagamentos em dia. Caso contrário, você corre o risco de não ter direito à cobertura exatamente quando mais precisar.

Para quem se encontra nesta situação, ou está considerando atrasar algum pagamento por dificuldades financeiras, vale a pena conferir abaixo quais os seus direitos e como deve proceder.

Rescisão do contrato
O consumidor que atrasou a mensalidade em um período superior a 60 dias, consecutivos ou não, no último ano de vigência do contrato, não terá direito de utilizar a cobertura. A partir deste período, as seguradoras e operadoras de assistência médica poderão rescindir automaticamente o contrato.

É evidente que, se o titular da conta está inadimplente por mais de 60 dias, deve-se constar se ele ou algum de seus dependentes estava internado em algum hospital. Caso isso aconteça, a suspensão de contrato não poderá ser efetuada.

Operadoras
Quando você atrasa o pagamento de qualquer serviço, ele pode ser cancelado. Entretanto, antes de qualquer corte, o consumidor deve ser avisado. As operadoras têm a obrigação de notificar o consumidor sobre a suspensão do contrato, em até o 50º dia de atraso da mensalidade.

Se o inadimplente pagar a parcela, a seguradora ou operadora do plano de saúde não pode estabelecer nenhum prazo de carência para retomada dos serviços, além do estipulado na assinatura do contrato.



 
Referência: -
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :