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Impostos / Tributos - Declaração incompleta ou com atraso? Conheça os prós e contras 

Data: 30/05/2007

 
 

O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006) está cada vez mais perto e, como já é comum, grande parte dos contribuintes deixa para a última hora para enviar o documento, o que causa um enorme "congestionamento" no sistema da Receita, que começa a operar de forma mais lenta.

O que acontece, muitas vezes, é que o contribuinte, na correria do dia-a-dia, deixa de enviar a declaração, pois não consegue juntar todos os documentos necessários. Se você faz parte desta lista, saiba que é possível enviar a declaração incompleta e retificá-la depois, mesmo que seja fora do prazo.

Vantagens
A alternativa tem seus prós e contras. Mas, pelo menos, evita que o contribuinte pague multa pelo atraso na entrega. Segundo a Receita, a multa mínima é de R$ 165,74, limitada a 20% do imposto devido.

Além disso, vale lembrar que, depois de encontrar informações faltantes, você terá um prazo de até cinco anos para enviar uma declaração retificadora, que nada mais é do que a sua declaração original acrescida das novas informações. No próprio programa, ao elaborar o documento, há um campo próprio onde você deve informar que a declaração se trata de uma retificação.

Mas lembre-se: dentro do prazo de cinco anos a Receita pode intimá-lo a qualquer momento a apresentar os documentos faltantes, ou seja, você pode cair na malha fina se não retificar a declaração antes que a Receita analise os dados.

Desvantagem
Já a desvantagem é que o processamento da declaração retificadora pode demorar mais do que o esperado.

Como o volume de declarações para análise é muito grande, é de se entender que a confirmação de uma declaração, por meio do recebimento de sua versão retificadora, seja colocada em segundo plano, e por isso demore mais para ser liberada.



 
Referência: Uol Economia
Autor: Infomoney
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