O prazo de entrega da Declaração de Imposto de Renda 2007 (ano-base 2006)
está cada vez mais perto e, como já é comum, grande parte dos contribuintes
deixa para a última hora para enviar o documento, o que causa um enorme
"congestionamento" no sistema da Receita, que começa a operar de forma mais
lenta.
O que acontece, muitas vezes, é que o contribuinte, na correria do dia-a-dia,
deixa de enviar a declaração, pois não consegue juntar todos os documentos
necessários. Se você faz parte desta lista, saiba que é possível enviar a
declaração incompleta e retificá-la depois, mesmo que seja fora do prazo.
Vantagens
A alternativa tem seus prós e contras. Mas, pelo menos, evita que o contribuinte
pague multa pelo atraso na entrega. Segundo a Receita, a multa mínima é de R$
165,74, limitada a 20% do imposto devido.
Além disso, vale lembrar que, depois de encontrar informações faltantes, você
terá um prazo de até cinco anos para enviar uma declaração retificadora, que
nada mais é do que a sua declaração original acrescida das novas informações. No
próprio programa, ao elaborar o documento, há um campo próprio onde você deve
informar que a declaração se trata de uma retificação.
Mas lembre-se: dentro do prazo de cinco anos a Receita pode intimá-lo a qualquer
momento a apresentar os documentos faltantes, ou seja, você pode cair na malha
fina se não retificar a declaração antes que a Receita analise os dados.
Desvantagem
Já a desvantagem é que o processamento da declaração retificadora pode demorar
mais do que o esperado.
Como o volume de declarações para análise é muito grande, é de se entender que a
confirmação de uma declaração, por meio do recebimento de sua versão
retificadora, seja colocada em segundo plano, e por isso demore mais para ser
liberada.