Saiba quando é mais vantajoso optar por consórcio, leasing ou crédito direto
para a compra de um veículo
Quanto mais prestações a pagar, mais acessível - e caro - ficará o carro próprio
Entre 2005 e 2009, as vendas de veículos no Brasil dobraram. Como a renda da
população não teve aumento semelhante, a expansão do crédito é apontada em
uníssono por especialistas como a grande responsável pelo aumento da frota no
país. No ano passado, apenas 39% dos carros vendidos foram pagos à vista. Os
empréstimos liberados para a compra de veículos atingiram 157,3 bilhões de
reais, ou 5% do PIB. Segundo Décio Carbonari de Almeida, presidente da
Associação Nacional das Empresas Financeiras de Montadoras (Anef), o alongamento
dos prazos de pagamento permitiu que as classes C e D tivessem acesso ao carro
financiado. "O mercado passou a casar a prestação com o tamanho do bolso do
consumidor", completa Andreas Belck, professor de finanças da ESPM.
Se você também quer aproveitar a onda do crédito farto para comprar um carro
novo, saiba que existem três formas de financiamento no mercado brasileiro. Em
geral, a aquisição parcelada de veículos ocorre via Crédito Direto ao
Consumidor, o chamado CDC, por meio das operações de leasing ou pelos
tradicionais consórcios. Conheça cada uma das modalidades e saiba qual delas vai
ao encontro das suas expectativas.
1. Crédito Direto ao Consumidor (CDC)
Campeão entre os brasileiros, o CDC permite que o cliente se torne
proprietário imediato do carro, desfrutando de um bem que será pago com sua
renda futura. Quem banca o valor total do veículo é o banco. Existem diversas
opções de prazos e entrada para o consumidor, inclusive com pagamento inicial
zero. Embora as parcelas possam se estender por até 80 meses, o financiamento é
fechado em uma média de três anos e meio. De qualquer forma, o veículo pode ser
quitado a qualquer momento, independente da data acertada para o término do
contrato.
Até que a dívida seja integralmente quitada, o automóvel permanece em nome do
comprador, mas o documento trará registrado que ainda existe uma dívida a ser
paga ao banco. Em caso de inadimplência, a instituição financeira pode entrar
com uma ação de busca e apreensão para retomar o bem, já que a garantia para a
concessão do empréstimo é o próprio carro. No entanto, há sempre a possibilidade
de renegociar a dívida junto ao banco, esticando prazos, diminuindo o valor da
prestação e, nos casos mais drásticos, vendendo o bem para que outra pessoa
assuma a dívida.
Vale ressaltar que quem compra um carro por meio do CDC paga o preço do
automóvel em si além do custo do empréstimo para adquiri-lo (conhecido como
Custo Efetivo Total, ou CET). O CET é uma taxa anual que abarca os juros
estabelecidos pelo contrato, tarifas, seguros e Imposto sobre Operação
Financeira. Em geral, o IOF é diluído nas parcelas do financiamento. Segundo a
Anef, a taxa média de juros ficou em 25,37% anuais em 2009.
Portanto, prestações a perder de vista invariavelmente significam um gasto
expressivo em um carro que, no fim das contas, terá se desvalorizado e
certamente não valerá o total investido para quitá-lo. "O financiamento é uma
boa forma de comprar um carro para o consumidor que não conseguiria pagá-lo à
vista. O ideal é dar a maior entrada possível e parcelar o restante em no máximo
36 meses. Aconselho também que no máximo 25% do orçamento familiar seja
comprometido no pagamento. Nesta situação, metade do dinheiro terá sido usado
apenas para cobrir os juros ao longo dos anos. Imagine alongar os prazos ainda
mais? Você paga por muitos carros e usufrui de um só", ensina Andreas Belck, da
ESPM.
2. Leasing
Aqui, o dono do carro é o banco, que fica com o automóvel em seu nome por um
período mínimo de dois anos. O consumidor que opta pelo leasing, também chamado
de arrendamento mercantil, aluga o veículo pelo período acordado e tem a opção
de comprá-lo quando termina o contrato. Neste momento, o valor das prestações
mensais é finalmente abatido e o veículo passa a ser do cliente.
Diferentemente do CDC, o leasing é isento de IOF. Além disso, as taxas de
juros destas operações costumam sair mais em conta porque os bancos recuperam o
carro com facilidade no caso de não pagamento. Como as instituições detém a
posse do bem, basta que solicitem uma ordem de reintegração de posse.
Por estas razões, o "aluguel" pago pelo veículo é comumente considerado mais
barato que o CDC. No entanto, pesquisa realizada pelo Pro Teste (uma ONG de
defesa do consumidor) mostrou resultados muito similares para a compra de um
mesmo veículo em quatro bancos consultados. Considerando uma entrada de 40% para
um carro de 25.000 reais, o custo efetivo total do leasing variou entre 22,05 e
32,76% ao ano, ao passo que no CDC a variação foi de 19,3 a 39,3%.
"O leasing é mais apropriado para pessoa jurídica, já que é possível abater
do imposto de renda parte da prestação paga", explica Décio Carbonari de
Almeida, da Anef. Como o proprietário de direito é o banco, o veículo não entra
no balanço contábil até o fim do contrato. Assim, o carro é considerado uma
despesa, e não um ativo, diminuindo os bens da empresa e, por conseguinte, o
imposto de renda a pagar. Mas também há inconvenientes. Não é possível adiantar
os aluguéis antes da 24ª parcela, de forma que o cliente fica preso ao contrato
e não pode fazer nenhum tipo de negociação com o carro.
3. Consórcio
O consórcio nada mais é do que a formação de um grupo de pessoas físicas ou
jurídicas que se juntam para adquirir um bem. Trata-se de um autofinanciamento:
a cada 30 dias os participantes são obrigados a desembolsar um valor previamente
combinado, acrescido de taxa de administração - que gira em torno de 3,12% ao
ano - além de seguro e fundo de reserva, estes últimos opcionais. Um dos
participantes é necessariamente sorteado no fim de cada mês. Como o restante
fica esperando sua vez, quem escolhe o consórcio não sai com a chave do carro na
mão. Na verdade, o cliente pode esperar um bom tempo até levá-lo para a garagem.
O prazo médio para grupos de veículos leves é de 60 meses. Para ser sorteado
no início da empreitada, é preciso contar, sobretudo, com uma dose de sorte. Por
isso, esta não é a melhor opção para quem precisa do bem imediatamente. Segundo
a Pro Teste, para a aquisição de um carro de 30.000 reais, por exemplo, só vale
a pena entrar em um consórcio se o sorteio acontecer até o 44º mês. Depois
disso, é menos dispendioso depositar o valor da parcela em um fundo de renda
fixa ou poupança e quitar o carro integralmente quando o dinheiro poupado for
suficiente.
Para Paulo Roberto Rossi, presidente da Associação Brasileira de
Administradoras de Consórcios, a existência do grupo é uma forma do cliente não
se esquivar da obrigação mensal de economizar. "Pelas milhões de cadernetas de
poupança inativas que existem, vemos que a pessoa chega no meio do caminho e
para. O consórcio é uma poupança carimbada, forçada, em que o consumidor também
oferece um lance se tiver uma reserva financeira, abreviando sua permanência no
grupo", afirma.
Quando os consórcios têm saldo de caixa, os participantes podem fazer ofertas
para levar o veículo sem esperar pelo sorteio. O dinheiro de um lance perdedor é
devolvido ao consorciado. O vencedor abate o valor ofertado das prestações
seguintes, liquidando as últimas parcelas ou diminuindo o custo de cada uma.
Caso seja contemplado, o cliente conta com o trunfo de poder comprar o veículo à
vista, bastando para isso apresentar a carta de crédito na concessionária e
negociar um preço mais atraente. Não há incidência de IOF tampouco pagamento de
juros mensais. Outra vantagem é que se o participante quiser sair do grupo, os
recursos investidos até então serão devolvidos no momento em que ele for
sorteado.