Quando se fala em direito do consumidor, geralmente, pensa-se no que as
empresas devem fazer para garantir que o cliente seja respeitado. Entretanto,
para que isso de fato aconteça, o consumidor também deve fazer a sua parte e ser
responsável na hora de comprar.
Dessa forma, atitudes simples como pedir a nota fiscal e tomar conhecimento
do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ajudam o cidadão a garantir os seus
direitos, analisa a assessora técnica da Fundação Procon-SP, Patrícia Alvares
Dias.
Dicas
Abaixo, dez dicas que podem facilitar a vida do consumidor na tarefa de ter
seus direitos respeitados.
1 – Vai comprar alguma coisa? Pesquise. No ato de qualquer aquisição de
produto ou serviço, observa Patrícia, é importante que o consumidor realize uma
pesquisa de preços, a fim de assegurar a melhor escolha;
2 - Informe-se sobre a forma de pagamento. Durante a pesquisa de preços, peça
sempre informações sobre as condições de pagamento e, sobretudo, se há descontos
para quem paga à vista;
3 – Fique de olho nas características. Observar atentamente as
características do produto também deve fazer parte dos hábitos de compras dos
consumidores. Assim, leia as descrições constantes em caixas, embalagens e
rótulos para ver se atende às expectativas e evitar frustrações futuras;
4 – Peça nota fiscal. Apesar de não ser um hábito para boa parte dos
brasileiros, pedir a nota fiscal é indispensável para quem quer garantir os seus
direitos. Isso porque, explica a assessora técnica do Procon-SP, o documento,
além de comprovar a compra, é essencial para fazer valer a garantia, em caso de
problemas com o produto;
5 – Informe-se sobre a garantia. Ao adquirir um produto ou contratar um
serviço, o consumidor deve saber que tem direito à garantia. A chamada Garantia
Legal independe de termo expresso, ou seja, não necessita de contrato ou termo
de garantia para ter validade, bastando apenas ou o cupom ou a nota fiscal.
Neste tipo de garantia, os períodos são de 30 dias para bens não duráveis e de
90 dias para os duráveis;
6 – Exija uma cópia do contrato. Ao contratar um serviço, o consumidor não
deve, em hipótese alguma, abrir mão do contrato, mesmo que a aquisição seja
feita pela internet ou por telefone. Ele deve exigir uma cópia do documento, que
as empresas têm a obrigação de fornecer. Ainda sobre o assunto, informa
Patrícia, ao ter em mãos uma cópia do contrato, o consumidor deve observar se as
cláusulas que tratam dos deveres deste estão em destaque e, se o documento, de
forma geral, é legível. Segundo o CDC, o tamanho da letra de um contrato não
pode ser menor do que 12;
7 - Pesquise a respeito do fornecedor. Se pesquisar preços e produtos é
importante, saber mais sobre o fornecedor também é um ato de responsabilidade.
Assim, para saber se uma empresa que vende ou fabrica determinado produto é
idônea, basta acessar os cadastros de reclamações fundamentadas dos Procons;
8 – Você conhece o CDC? Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é uma
ferramenta importante para quem quer assegurar os seus direitos na hora das
compras. De acordo com Patrícia, é possível baixar um exemplar do Código no site
do Procon-SP, sendo que, no estado de São Paulo, todos os estabelecimentos
comerciais são obrigados a terem um exemplar do CDC para consulta do consumidor;
9 – Saiba o que é relação de consumo. Entender o que é uma relação de consumo
ajuda a garantir que os seus direitos sejam respeitados. Assim, saiba que
relação de consumo é uma relação existente entre fornecedor e consumidor, onde
este último é o destinatário final. Desta forma, quem compra um carro de
proprietário particular, por exemplo, não pode reclamar no Procon, se tiver
problemas, já que aquele não é considerado um fornecedor. O mesmo ocorre com
questões tributárias, como problemas com IPTU, IPVA, entre outros;
10 – Reclame. Se tiver problemas com produtos ou serviços, reclame. Tente
resolver a questão com a empresa e, se não conseguir, procure os órgãos de
defesa do consumidor. O consumidor pode procurar ainda a ouvidoria da empresa,
uma delegacia do consumidor, entre outros..