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Consumidor - Veja as dez atitudes que ajudam o consumidor a garantir os seus direitos 

Data: 15/10/2011

 
 
Quando se fala em direito do consumidor, geralmente, pensa-se no que as empresas devem fazer para garantir que o cliente seja respeitado. Entretanto, para que isso de fato aconteça, o consumidor também deve fazer a sua parte e ser responsável na hora de comprar.

Dessa forma, atitudes simples como pedir a nota fiscal e tomar conhecimento do CDC (Código de Defesa do Consumidor) ajudam o cidadão a garantir os seus direitos, analisa a assessora técnica da Fundação Procon-SP, Patrícia Alvares Dias.

Dicas
Abaixo, dez dicas que podem facilitar a vida do consumidor na tarefa de ter seus direitos respeitados.

1 – Vai comprar alguma coisa? Pesquise. No ato de qualquer aquisição de produto ou serviço, observa Patrícia, é importante que o consumidor realize uma pesquisa de preços, a fim de assegurar a melhor escolha;

2 - Informe-se sobre a forma de pagamento. Durante a pesquisa de preços, peça sempre informações sobre as condições de pagamento e, sobretudo, se há descontos para quem paga à vista;

3 – Fique de olho nas características. Observar atentamente as características do produto também deve fazer parte dos hábitos de compras dos consumidores. Assim, leia as descrições constantes em caixas, embalagens e rótulos para ver se atende às expectativas e evitar frustrações futuras;

4 – Peça nota fiscal. Apesar de não ser um hábito para boa parte dos brasileiros, pedir a nota fiscal é indispensável para quem quer garantir os seus direitos. Isso porque, explica a assessora técnica do Procon-SP, o documento, além de comprovar a compra, é essencial para fazer valer a garantia, em caso de problemas com o produto;

5 – Informe-se sobre a garantia. Ao adquirir um produto ou contratar um serviço, o consumidor deve saber que tem direito à garantia. A chamada Garantia Legal independe de termo expresso, ou seja, não necessita de contrato ou termo de garantia para ter validade, bastando apenas ou o cupom ou a nota fiscal. Neste tipo de garantia, os períodos são de 30 dias para bens não duráveis e de 90 dias para os duráveis;

6 – Exija uma cópia do contrato. Ao contratar um serviço, o consumidor não deve, em hipótese alguma, abrir mão do contrato, mesmo que a aquisição seja feita pela internet ou por telefone. Ele deve exigir uma cópia do documento, que as empresas têm a obrigação de fornecer. Ainda sobre o assunto, informa Patrícia, ao ter em mãos uma cópia do contrato, o consumidor deve observar se as cláusulas que tratam dos deveres deste estão em destaque e, se o documento, de forma geral, é legível. Segundo o CDC, o tamanho da letra de um contrato não pode ser menor do que 12;

7 - Pesquise a respeito do fornecedor. Se pesquisar preços e produtos é importante, saber mais sobre o fornecedor também é um ato de responsabilidade. Assim, para saber se uma empresa que vende ou fabrica determinado produto é idônea, basta acessar os cadastros de reclamações fundamentadas dos Procons;

8 – Você conhece o CDC? Conhecer o Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta importante para quem quer assegurar os seus direitos na hora das compras. De acordo com Patrícia, é possível baixar um exemplar do Código no site do Procon-SP, sendo que, no estado de São Paulo, todos os estabelecimentos comerciais são obrigados a terem um exemplar do CDC para consulta do consumidor;

9 – Saiba o que é relação de consumo. Entender o que é uma relação de consumo ajuda a garantir que os seus direitos sejam respeitados. Assim, saiba que relação de consumo é uma relação existente entre fornecedor e consumidor, onde este último é o destinatário final. Desta forma, quem compra um carro de proprietário particular, por exemplo, não pode reclamar no Procon, se tiver problemas, já que aquele não é considerado um fornecedor. O mesmo ocorre com questões tributárias, como problemas com IPTU, IPVA, entre outros;

10 – Reclame. Se tiver problemas com produtos ou serviços, reclame. Tente resolver a questão com a empresa e, se não conseguir, procure os órgãos de defesa do consumidor. O consumidor pode procurar ainda a ouvidoria da empresa, uma delegacia do consumidor, entre outros..



 
Referência: InfoMoney
Autor: Gladys Ferraz Magalhães
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Abaixo colocamos mais algumas dicas :