Seguros - Seguros de vida podem ser suspensos, se segurado tiver comportamento de risco
A decisão de suspender o pagamento do seguro de vida a uma viúva, cujo marido
se envolveu em acidente por estar embriagado, tomada, na última segunda-feira
(1), pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), acendeu a discussão sobre quais
motivos podem levar ao não-pagamento de um seguro.
No que diz respeito ao seguro de vida, de acordo com o advogado especialista em
seguros, Antonio Penteado Mendonça, as chances de exclusão são poucas. Contudo,
alerta ele, um comportamento que agrave o risco de um acidente ou o fornecimento
de falsas informações no ato da contratação podem levar à perda do seguro.
"O não-pagamento do seguro de vida se dá quando, por exemplo, no ato da
contratação, o segurado está doente, sabe da existência desta doença e não
informa a seguradora. Outro caso, é quando se comprova que o comportamento da
pessoa agravou a situação de risco", explica.
Defesa do Consumidor
A coordenadora institucional da Pro Teste - Associação de Consumidores, Maria
Inês Dolci, discorda. Para ela, a família não pode ser prejudicada. "Não se
pode, com base em uma única decisão, generalizar os casos. O contrato tem que
ser interpretado de forma a favorecer o consumidor", diz.
A técnica do Procon-SP, Renata Reis, informa que o Código de Defesa do
Consumidor não especifica cada situação. Ela reconhece que o pagamento de
apólice para quem aumenta a situação de risco é complicada, mas lembra que a
seguradora deve comprovar, de forma irrefutável, a acusação. "Infelizmente, no
caso de seguros, os beneficiários ficam atrelados ao comportamento do segurado.
Contudo, entendemos que a comprovação por parte das seguradoras, em caso de
recusa, deve ser inequívoca".
Outras situações
A morte em função de prática ilícita, o envolvimento de beneficiários no óbito
do segurado e, até mesmo, o atraso no pagamento de cobertura são outras
situações que podem levar ao não-pagamento do seguro de vida, segundo Mendonça.
No caso de atraso, a tolerância é de até três prestações. "Se houver atraso
inferior a três meses, o seguro é suspenso até que a dívida seja acertada.
Agora, se for maior a este período, a cobertura pode ser cancelada", informa.
De acordo com o Código Civil, instaurado em 2002, a seguradora é obrigada a
indenizar a família cujo segurado morreu em decorrência de um suicídio. A
condição é que o ato tenha ocorrido, no mínimo, dois anos após a contratação da
apólice.
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