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Carreira / Emprego - Sair de férias coletivas inesperadas não é motivo de preocupação, diz consultoria 

Data: 12/10/2011

 
 
Com a crise financeira batendo à porta do Brasil, algumas empresas, especialmente aquelas que dependem do mercado externo, podem optar por dar férias coletivas aos profissionais. Se você for uma das pessoas que terá de se ausentar inesperadamente, não se preocupe.

Segundo a diretora da consultoria De Bernt Entschev Human Capital, Ruth Bandeira, as empresas que optam por dar férias coletivas aos profissionais fora de épocas tradicionais, como o final do ano, estão preocupadas em manter seu quadro de colaboradores.

“A empresa não quer prejudicar ninguém. Ela opta por dar férias à demitir. A empresa que opta por férias coletivas inesperadas passa por problemas de mercado. As férias são uma maneira de esperar para saber o que irá acontecer. Ela não significa demissão”, explica.

O que fazer
Como as férias não estavam nos planos, ficar uns dias afastados do trabalho pode ser, para alguns, ruim, já que as famílias não estão de férias também, o que pode representar um empecilho para viajar em alguns casos.

A especialista aconselha que neste período as pessoas procurem fazer aquilo que muitas vezes não conseguem devido ao ritmo frenético do cotidiano, como ir ao médico, fazer um curso, fazer aquela visita que tanto prometeu ou até mesmo praticar o seu hobbie preferido. “Faça coisas que estão pendentes há um tempo. Coloque a vida pessoal, profissional, familiar e a saúde em dia”, diz.

Sobre aproveitar o tempo para fazer curso, Ruth afirma que sempre é positivo investir na carreira. De acordo com ela, se, futuramente, houver um corte de funcionários na empresa, o mais preparado, com certeza, será o último a ser mandado embora. Se isso ocorrer, com boa formação, a recolocação profissional é mais rápida. “Não veja as férias como algo ruim. Mesmo que não faça nada, aproveite para descansar”.

Sobre os direitos
Em relação aos direitos dos profissionais, vale ressaltar que as férias coletivas podem ser gozadas em dois períodos anuais, desde que superior a dez dias corridos cada. Outra alternativa é que as férias sejam divididas em duas etapas: coletivamente e individualmente, sendo que, neste caso, o período restante deve ser quitado de uma única vez.

Além disso, as férias devem ser concedidas de forma simultânea a todos os empregados da empresa, ou de um determinado setor.

O profissional cuja empresa conceder férias coletivas deve receber o valor referente aos dias de descanso com acréscimo de um terço até dois dias antes do começo das férias.

Por fim, os empregados devem ser comunicados da ocorrência das férias com 15 dias de antecedência, por meio de avisos nos locais de trabalho contendo as datas de início e término do descanso e quais os setores e departamentos serão abrangidos.

Para as micro e pequenas empresas, as obrigações são menores, bastando apenas avisar ao sindicato.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Karla Santana Mamona
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