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Aposentadoria - Previdência Privada - Orientações da Susep 

Data: 30/05/2007

 
 

Todos os planos de previdência complementar dão direito a resgate?
Se o plano for estruturado no regime financeiro de repartição (maior parte dos planos de pecúlio, pensão e invalidez), não há o direito a resgate. Entretanto, se o plano for estruturado no regime financeiro de capitalização, o resgate deverá ser "obrigatoriamente" devido nos planos de renda por sobrevivência (aposentadoria) e desde que previsto no regulamento nos planos de pecúlio, pensão e invalidez.

Concluindo:

Fonte: Susep
BENEFÍCIOS REPARTIÇÃO SIMPLES REPARTIÇÃO DE CAPITAIS DE COBERTURA CAPITALIZAÇÃO
Direito a resgate? Direito a resgate? Direito a resgate?
Pecúlio por morte não não existe facultativo
Pecúlio por invalidez não não existe facultativo
Renda de aposentadoria não existe não existe obrigatório
Renda de pensão não existe não facultativo
Renda por invalidez não existe não facultativo

 

Resgatei um valor inferior a soma de minhas contribuições. O cálculo está correto?
O valor de resgate é efetuado com base na Provisão Matemática de Benefícios a Conceder, que no caso dos planos de renda por sobrevivência (aposentadoria) é calculada com base nas contribuições puras destinadas ao referido benefício (descontado o carregamento) acrescida de capitalização financeira ou atuarial e atualização monetária. Nos planos de risco (pecúlio, pensão e invalidez), o resgate não corresponde à devolução das contribuições, já que uma parte desta contribuição é destinada a cobrir o risco.

O participante deve ter o conhecimento da contribuição paga para cada tipo de benefício contratado, bem como do percentual de carregamento (na proposta de inscrição, certificado de participante e regulamento).
 

Posso ter meu benefício negado em caso de inadimplência?
No caso dos planos individuais ou coletivos instituídos, o não pagamento das contribuições pelo participante ou instituidora, respectivamente, até o vencimento acordado acarretará a automática suspensão da cobertura ficando a Entidade isenta de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido durante o período de suspensão. Já no caso da pessoa jurídica (consignante / averbadora) ser responsável pelo repasse das contribuições à Entidade e deixar de fazê-lo não constituirá motivo para o cancelamento do contrato, uma vez que não caracteriza o não pagamento por parte do participante, ficando a pessoa jurídica sujeita às cominações legais.

Vale lembrar que desde que previsto no regulamento do plano contratado, o participante terá direito ao resgate da provisão matemática de benefícios a conceder constituída pelas contribuições efetivamente pagas.
 

Está correta a negativa do pagamento do benefício por uma doença pré existente?
Se o participante omitir uma doença que saiba ser portador antes da contratação do plano de previdência e não tenha mencionado na proposta de inscrição ou na declaração pessoal de saúde fornecida à Entidade, esta poderá negar o pagamento do benefício contratado sem a devolução das contribuições já pagas.


Posso cancelar meu plano de previdência na entidade em que eu tenho um empréstimo?
A Entidade só poderá conceder Assistência Financeira – Empréstimo aos participantes de seus planos de previdência aberta complementar, portanto, enquanto perdurar o empréstimo o participante deverá continuar a efetuar o pagamento de suas contribuições para o plano de previdência, de acordo com o estabelecido pela Resolução CNSP Nº 52/2001, regulamentada pela Circular SUSEP Nº 175/2001.
 

O que é um plano bloqueado?
Alguns planos foram bloqueados à comercialização por serem inadaptáveis às diretrizes constantes na Lei nº 6435/77. O bloqueio dos planos resultou, no entanto, no distanciamento entre os valores dos benefícios e das contribuições e a realidade econômica do país, em virtude de não existir nesses planos uma correção monetária com base nos indexadores vigentes, ou quando existia, a periodicidade de atualização não acompanhava o crescimento inflacionário. Para estes planos não existe nenhuma norma que os regulamente, valendo o contrato (regulamento) subscrito à época. Em muitos casos os valores de contribuição e benefício não possuem mais expressão monetária.
 

Quais planos de previdência são dedutíveis do Imposto de Renda?
Os planos de renda por sobrevivência, pensão por morte e renda por invalidez, mas lembre-se que a dedução das contribuições só poderá ser até 12% de sua renda bruta.
 

Qual o tempo máximo para pagamento do benefício de um plano?
Trinta dias, após o recebimento de todos os documentos solicitados pela Entidade (geralmente previstos no Regulamento do Plano) para a regulação do benefício.
 

A Susep pode obrigar uma entidade a efetuar o pagamento do benefício?
A Susep detém, entre outras, a atribuição de fiscalizar as Entidades Abertas de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Sociedades de Capitalização, autorizadas a operar, podendo aplicar penalidade às empresas que se encontram sob o seu Poder de Polícia. Entretanto, não possui poderes para determinar pagamento de benefícios decorrente de planos de previdência firmados por empresas fiscalizadas, detendo assim a atribuição para instaurar o procedimento administrativo cujo fim poderá redundar na aplicação da penalidade cabível à espécie. ASSIM, SOMENTE A JUSTIÇA POSSUI COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O PAGAMENTO DE CONTRATOS DAS EMPRESAS FISCALIZADAS PELA SUSEP.

Incide Imposto de Renda no resgate de Planos de Previdência Complementar?
Incide na fonte sobre o valor total do resgate, desde que este ultrapasse o teto máximo definido pela Receita Federal (consultar legislação da Receita Federal para saber as alíquotas e teto máximo).
 

Incide Imposto de Renda no benefício de aposentadoria?
Incide sobre quaisquer benefícios pagáveis sob a forma de renda, bem como os resgates, desde que estes ultrapassem o teto máximo definido pela Receita Federal (consultar legislação da Receita Federal para saber as alíquotas e teto máximo).
 

Quais parâmetros e condições devo observar ao contratar um Plano de Risco?
Deve ser observado no Regulamento o período de carência para benefício, quais são as coberturas oferecidas e se estas possuem seus valores iniciais de benefício e contribuição discriminados na proposta de inscrição. Compare também o percentual de carregamento utilizado, que deverá constar da proposta de inscrição, além do índice atualização de benefícios e contribuição e sua periodicidade de aplicação. Importante, antes de efetuar a compra de seu plano, faça um comparativo de custos do mercado.

Quando da assinatura da proposta de inscrição, preencha de próprio punho a declaração pessoal de saúde com respostas corretas e completas, pois isto poderá acarretar na negativa de seu benefício caso haja alguma declaração falsa.
 

Minha contribuição aumentou excessivamente no mês anterior. Este procedimento é correto?
Nos planos de previdência aberta complementar é prevista cláusula de atualização monetária, sendo o indexador e a periodicidade previstos no regulamento. Além da atualização, no regulamento dos planos contratados está previsto o reajuste por idade ou faixa etária atingida (planos de pecúlio, pensão e invalidez estruturados no regime financeiro de repartição).

Para os planos de renda por sobrevivência estruturados na Modalidade de Benefício Definido, o aumento da contribuição acima do indexador previsto no plano será em decorrência da repactuação (consultar a definição de extratos para fins de repactuação).


Fonte: Superintendência de Seguros Privados - Susep
Para mais informações, ligue para o Disque-Susep: 0800-21-8484 ou acesse o site: www.susep.gov.br


 
Referência: -
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