Todos os planos de
previdência complementar dão direito a resgate?
Se o plano for estruturado no regime financeiro de repartição (maior
parte dos planos de pecúlio, pensão e invalidez), não há o direito a resgate.
Entretanto, se o plano for estruturado no regime financeiro de capitalização, o
resgate deverá ser "obrigatoriamente" devido nos planos de renda por
sobrevivência (aposentadoria) e desde que previsto no regulamento nos planos de
pecúlio, pensão e invalidez.
Concluindo:
Fonte: Susep
BENEFÍCIOS |
REPARTIÇÃO
SIMPLES |
REPARTIÇÃO DE
CAPITAIS DE COBERTURA |
CAPITALIZAÇÃO |
Direito a resgate? |
Direito a resgate? |
Direito a resgate? |
Pecúlio por morte |
não |
não existe |
facultativo |
Pecúlio por invalidez |
não |
não existe |
facultativo |
Renda de aposentadoria |
não existe |
não existe |
obrigatório |
Renda de pensão |
não existe |
não |
facultativo |
Renda por invalidez |
não existe |
não |
facultativo |
Resgatei um valor inferior a soma de minhas contribuições. O cálculo está
correto?
O valor de resgate é efetuado com base na Provisão Matemática de
Benefícios a Conceder, que no caso dos planos de renda por sobrevivência
(aposentadoria) é calculada com base nas contribuições puras destinadas ao
referido benefício (descontado o carregamento) acrescida de capitalização
financeira ou atuarial e atualização monetária. Nos planos de risco (pecúlio,
pensão e invalidez), o resgate não corresponde à devolução das contribuições, já
que uma parte desta contribuição é destinada a cobrir o risco.
O participante deve ter o conhecimento da contribuição paga para cada tipo de
benefício contratado, bem como do percentual de carregamento (na proposta de
inscrição, certificado de participante e regulamento).
Posso ter meu
benefício negado em caso de inadimplência?
No caso dos planos individuais ou coletivos instituídos, o não
pagamento das contribuições pelo participante ou instituidora, respectivamente,
até o vencimento acordado acarretará a automática suspensão da cobertura ficando
a Entidade isenta de qualquer obrigação decorrente de evento gerador ocorrido
durante o período de suspensão. Já no caso da pessoa jurídica (consignante /
averbadora) ser responsável pelo repasse das contribuições à Entidade e deixar
de fazê-lo não constituirá motivo para o cancelamento do contrato, uma vez que
não caracteriza o não pagamento por parte do participante, ficando a pessoa
jurídica sujeita às cominações legais.
Vale lembrar que desde que previsto no regulamento do plano contratado, o
participante terá direito ao resgate da provisão matemática de benefícios a
conceder constituída pelas contribuições efetivamente pagas.
Está correta a
negativa do pagamento do benefício por uma doença pré existente?
Se o participante omitir uma doença que saiba ser portador antes da
contratação do plano de previdência e não tenha mencionado na proposta de
inscrição ou na declaração pessoal de saúde fornecida à Entidade, esta poderá
negar o pagamento do benefício contratado sem a devolução das contribuições já
pagas.
Posso cancelar meu plano de previdência na entidade em que eu tenho um
empréstimo?
A Entidade só poderá conceder Assistência Financeira – Empréstimo aos
participantes de seus planos de previdência aberta complementar, portanto,
enquanto perdurar o empréstimo o participante deverá continuar a efetuar o
pagamento de suas contribuições para o plano de previdência, de acordo com o
estabelecido pela Resolução CNSP Nº 52/2001, regulamentada pela Circular SUSEP
Nº 175/2001.
O que é um plano
bloqueado?
Alguns planos foram bloqueados à comercialização por serem
inadaptáveis às diretrizes constantes na Lei nº 6435/77. O bloqueio dos planos
resultou, no entanto, no distanciamento entre os valores dos benefícios e das
contribuições e a realidade econômica do país, em virtude de não existir nesses
planos uma correção monetária com base nos indexadores vigentes, ou quando
existia, a periodicidade de atualização não acompanhava o crescimento
inflacionário. Para estes planos não existe nenhuma norma que os regulamente,
valendo o contrato (regulamento) subscrito à época. Em muitos casos os valores
de contribuição e benefício não possuem mais expressão monetária.
Quais planos de
previdência são dedutíveis do Imposto de Renda?
Os planos de renda por sobrevivência, pensão por morte e renda por
invalidez, mas lembre-se que a dedução das contribuições só poderá ser até 12%
de sua renda bruta.
Qual o tempo máximo para pagamento do
benefício de um plano?
Trinta dias, após o recebimento de todos os documentos solicitados
pela Entidade (geralmente previstos no Regulamento do Plano) para a regulação do
benefício.
A Susep pode
obrigar uma entidade a efetuar o pagamento do benefício?
A Susep detém, entre outras, a atribuição de fiscalizar as Entidades
Abertas de Previdência Complementar, Sociedades Seguradoras e Sociedades de
Capitalização, autorizadas a operar, podendo aplicar penalidade às empresas que
se encontram sob o seu Poder de Polícia. Entretanto, não possui poderes para
determinar pagamento de benefícios decorrente de planos de previdência firmados
por empresas fiscalizadas, detendo assim a atribuição para instaurar o
procedimento administrativo cujo fim poderá redundar na aplicação da penalidade
cabível à espécie. ASSIM, SOMENTE A JUSTIÇA POSSUI COMPETÊNCIA PARA DETERMINAR O
PAGAMENTO DE CONTRATOS DAS EMPRESAS FISCALIZADAS PELA SUSEP.
Incide Imposto de
Renda no resgate de Planos de Previdência Complementar?
Incide na fonte sobre o valor total do resgate, desde que este
ultrapasse o teto máximo definido pela Receita Federal (consultar legislação da
Receita Federal para saber as alíquotas e teto máximo).
Incide Imposto de Renda no benefício
de aposentadoria?
Incide sobre quaisquer benefícios pagáveis sob a forma de renda, bem
como os resgates, desde que estes ultrapassem o teto máximo definido pela
Receita Federal (consultar legislação da Receita Federal para saber as alíquotas
e teto máximo).
Quais parâmetros e condições devo
observar ao contratar um Plano de Risco?
Deve ser observado no Regulamento o período de carência para
benefício, quais são as coberturas oferecidas e se estas possuem seus valores
iniciais de benefício e contribuição discriminados na proposta de inscrição.
Compare também o percentual de carregamento utilizado, que deverá constar da
proposta de inscrição, além do índice atualização de benefícios e contribuição e
sua periodicidade de aplicação. Importante, antes de efetuar a compra de seu
plano, faça um comparativo de custos do mercado.
Quando da assinatura da proposta de inscrição, preencha de próprio punho a
declaração pessoal de saúde com respostas corretas e completas, pois isto poderá
acarretar na negativa de seu benefício caso haja alguma declaração falsa.
Minha contribuição aumentou
excessivamente no mês anterior. Este procedimento é correto?
Nos planos de previdência aberta complementar é prevista cláusula de
atualização monetária, sendo o indexador e a periodicidade previstos no
regulamento. Além da atualização, no regulamento dos planos contratados está
previsto o reajuste por idade ou faixa etária atingida (planos de pecúlio,
pensão e invalidez estruturados no regime financeiro de repartição).
Para os planos de renda por sobrevivência estruturados na Modalidade de
Benefício Definido, o aumento da contribuição acima do indexador previsto no
plano será em decorrência da repactuação (consultar a definição de extratos para
fins de repactuação).
Fonte: Superintendência de Seguros
Privados - Susep
Para mais informações, ligue para o Disque-Susep: 0800-21-8484 ou acesse o site:
www.susep.gov.br