Impostos / Tributos - Compensação de perdas: como amenizar a "mordida do leão"
Com a tendência de queda dos juros, quem tem mais tempo e apetite para correr
riscos vê no mercado de renda variável a grande oportunidade de fazer o
"dinheiro crescer".
No entanto, para encarar investimentos de maiores riscos, é preciso estar
preparado para eventuais perdas. Mesmo não amenizando a frustração do prejuízo,
é importante lembrar que, no âmbito do Imposto de Renda, perdas podem ser
compensadas com ganhos auferidos no mesmo mês ou nos meses seguintes.
Compensação de perdas
De acordo com o coordenador editoral de Imposto de Renda da IOB, Edino
Garcia, a compensação se dá na declaração de ajuste anual, na hora de preencher
o campo Renda Variável.
Por exemplo: se você ganhou R$ 2 mil, mas perdeu R$ 1 mil em um mesmo mês
calendário, então seu resultado neste mês é positivo em R$ 1 mil. "Além da
compensação dentro do mês, é possível também compensar perdas acumuladas nos
meses anteriores", explica Garcia.
Ainda com base no exemplo anterior: assumindo que nos últimos meses tenha
prejuízo de R$ 500, então sua base de imposto será calculada como sendo os R$ 1
mil líquidos que ganhou neste mês, ajustado para as perdas acumuladas nos meses
passados, ou seja, será positiva em R$ 500.
A alíquota de 15%, que incide sobre as transações de renda variável, será
calculada sobre o valor dos ganhos, já descontadas as perdas. Ou seja, no
exemplo, pagaria imposto de 15% sobre R$ 500.
Segundo Edino, não há prazo para compensar as perdas. "As perdas podem ser
compensadas mesmos com ganhos auferidos meses depois. Não há validade, desde que
aconteça no mesmo ano", explica, lembrando que perdas registradas nos meses de
dezembro só poderão ser compensadas com os ganhos do ano seguinte. "Ou seja, só
entram na Declaração de Ajuste Anual do próximo período".
Day trade
Nas operações de day trade o princípio é o mesmo, com compensações podendo
acontecer dia a dia. "Vale ressaltar, no entanto, que no caso das operações de
day trade a compensação só é possível com operações da mesma espécie", lembra o
especialista. "Além disso, a alíquota neste tipo de operação é de 20%",
finaliza.
Isenção
Vale lembrar que os ganhos líquidos de pessoas físicas em operações no
mercado à vista de ações, cujo valor das vendas realizadas em cada mês seja
igual ou inferior a R$ 20 mil, para o conjunto de ações estão isentos do imposto
de renda.
Nas transações de day trade, no entanto, não existe isenção, independente do
valor da alienação.
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