Clique aqui para ir para a página inicial
 

Pular Links de Navegação
»
Home
Contato
Calculadoras
Consultoria
Conteúdo
Cotações
Perfil/Testes
Serviços
Parceiros
Mapa site
[HyperLink1]
Cadastrar
 
    
Assuntos

Total de artigos: 11132
    

 

 

Consumidor - "Não aceitamos cheque e cartão de crédito": essa ação dos lojistas é permitida? 

Data: 11/10/2011

 
 
Uma das situações que tiram qualquer um do sério é chegar em um estabelecimento comercial e descobrir que ele não aceita cartão de crédito nem cheque. Em um mundo onde a maioria dos lugares recebe os plásticos, inclusive aqueles menos prováveis como as feiras livres, parece inadmissível uma loja que não os aceite.

Porém, o que poucas pessoas sabem é que os fornecedores têm o direito de recusar essas formas de pagamento. "São eles que ditam as regras do mercado, decidindo o que vão vender, onde vão vender, de que forma vão vender, o preço que vão fixar para cada produto ou serviço, as formas de pagamento, a possibilidade ou não de parcelamento etc.", explica o advogado especialista em Direito do Consumidor, Arthur Rollo.

A rigor, os lojistas são obrigados apenas a aceitar a moeda corrente do País, em notas ou moedas. Isso significa que se uma pessoa for pagar R$ 50 em moedas, o fornecedor é obrigado a receber.

Não pode restringir cheque, mas sim a bandeira do cartão
Assim, o fornecedor é livre para definir as formas de pagamento. Entretanto, se ele optar por aceitá-las, não pode de modo algum restringir a compra a um determinado valor e nem definir preços diferenciados dependendo da forma de pagamento.

Em relação ao cheque, o advogado salienta que não pode haver restrição a folhas de outras praças, de certos bancos ou de contas abertas a menos de um ano. Já o fato de o cheque ser consultado antes do recebimento é algo bom para o consumidor, pois o protege de furtos e cheques clonados.

Sobre os cartões de crédito, ele explica que os lojistas podem aceitar apenas uma bandeira, já que a avaliação do custo-benefício quem define é o próprio fornecedor, pois ela está relacionada ao risco de sua atividade.

Consumidor deve ser avisado da não aceitação
Embora as regras do jogo sejam definidas pelos lojistas, os consumidores precisam conhecê-las antes mesmo de entrar no estabelecimento comercial, a fim de evitar constrangimentos. Afinal, as condições de pagamento são fundamentais para que as pessoas exerçam sua liberdade de escolha.

Dessa forma, a não aceitação de cheques e cartões de crédito deve ser informada aos consumidores. E a maneira de deixar claro para eles varia de acordo com o estabelecimento.

Em um posto de gasolina, por exemplo, o aviso deve ser feito por meio de faixas, assim como ocorre com as promoções, a fim de permitir ao consumidor sequer parar o carro. Já em restaurantes, a informação deve estar na porta do estabelecimento.

Prós e contras para os lojistas
A recusa ao cartão de crédito e cheque tem seus prós e contras para o comerciante. Primeiro, o risco de inadimplência é reduzido quendo ele aceita apenas dinheiro como forma de pagamento. Além disso, ele deixa de pagar as taxas cobradas pelas administradoras do cartão, que variam de 2% a 5% do valor da transação.

Porém, ele venderá menos, pois a cada dia menos consumidores andam com cédulas e moedas na carteira, sem falar no risco de ser assaltado dentro da loja ou no momento do transporte do dinheiro.



 
Referência: InfoMoney
Autor: Fernanda de Moraes Bonadia
Aprenda mais !!!
Abaixo colocamos mais algumas dicas :