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Imóveis - Comprar na planta: um risco 

Data: 30/05/2007

 
 

Ao comprar imóvel na planta, o consumidor deve ficar atento ao andamento da obra. Ao notar que o cronograma não está sendo cumprido, deve-se recorrer à Justiça, conforme alguns especialistas. “Amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC) e pela Lei do Condomínio (nº 4.591/64), há meios de diminuir prejuízos”, diz Mônica Guarischi, técnica da área de Habitação da Fundação Procon-SP.

Para tanto, é importante juntar dados sobre a data de entrega da obra, que podem constar tanto do contrato quanto de folhetos de propaganda. “O artigo 43 da Lei do Condomínio obriga as construtoras a informar aos compradores sobre o andamento da obra ao menos a cada seis meses”, acrescenta Mônica.

Alberto Amaral, especialista em Direito Imobiliário e professor da Universidade de São Paulo, não aconselha o ingresso de medida judicial imediatamente. Ele recomenda que se espere até a data prevista para a entrega da obra. “Se for notado que a construção não está andando, deve-se, primeiro, notificar a construtora, via carta, pedindo que a obra volte ao ritmo normal”, diz. Ele crê que a Justiça só deve ser procurada em caso de fundado risco de dano – ou seja, se o consumidor puder provar que o atraso lhe causará danos. “Nesse caso, cabe exigir judicialmente perdas e danos.”

Vale ressaltar que a não-entrega do imóvel na data combinada pode caracterizar descumprimento da oferta, o que dá direito ao consumidor à reparação. “Pelo artigo 35 do CDC, ele pode exigir o cumprimento forçado da obrigação ou a entrega de outro produto semelhante, além da rescisão do contrato; nesse caso, com a devolução dos valores pagos corrigidos”, alerta Mônica
 



 
Referência: InfoMoney
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