No que diz
respeito a competência para fazer leis, o que determina a Constituição Federal?
(art. 22 e seguintes)
Resposta: A Constituição divide as competências de
União, Estados e Municípios para legislar, e estabelece que compete à União
legislar sobre questões que abranjam todo o território nacional (como direito
civil, penal, processual, eleitoral; sobre águas, energia, informática,
telecomunicações; sistema monetário, comércio exterior e interestadual; trânsito
e transporte; recursos minerais; seguridade social, dentre outras). Por sua vez,
aos Municípios compete legislar sobre as matérias de interesse local, restando
aos Estados a competência para legislar sobre aquilo que não tem abrangência
nacional, nem local.
No entanto, a Constituição estabelece determinadas matérias que podem ser
abrangidas tanto por leis federais (normas gerais), estaduais e municipais. São
exemplos dessas matérias: direito tributário; conservação da natureza; proteção
ao patrimônio histórico, artístico, cultural; educação; proteção às pessoas
portadoras de deficiência à infância e juventude (dentre outras).