Os proprietários de veículos devem ficar atentos. Em caso de transferência,
alteração de propriedade, venda, roubo e furtos de veículos, mudança de
endereço, carros sinistrados, placa clonada e recebimento de indenização da
seguradora, o motorista deve comunicar o Detran (Departamento Estadual de
Trânsito) em até 30 dias. O alerta é da Secretaria da Fazenda do Estado de São
Paulo.
Se a comunicação e a transferência do veículo não forem realizadas pelo
comprador ou pela seguradora, o veículo continuará em nome do ex-proprietário e,
conforme a legislação do IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos
Automotores), mesmo não sendo mais o dono do veículo, ele torna-se responsável
solidário.
O que fazer?
A secretaria alerta que o preenchimento do verso do CRV (Certificado de
Registro de Veículo) não é suficiente para registrar a venda do veículo, mesmo
tendo fica reconhecida por autenticidade.
Para que o processo de venda esteja completo, o ex-proprietário deve ir ao
órgão de trânsito para fazer a comunicação da venda.
Dessa forma, o nome de quem vendeu o veículo não é incluído no Cadin Estadual
(Cadastro Informativo de Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais).