É comum para o consumidor encontrar nos estacionamentos, principalmente em
shoppings e supermercados, placas com a frase: “Não nos responsabilizamos por
danos ou objetos deixados no interior do veículos”. O que muitos não sabem é
que, segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), a prática é
abusiva.
Lei
De acordo com o instituto, em março de 2010, entrou em vigor a Lei nº 13.872
no estado de São Paulo, que obriga os estacionamentos a emitirem comprovantes de
entrega do veículo contendo o preço da tarifa, a identificação do modelo e da
placa, além do nome e endereço da empresa prestadora do serviço. Essas
informações devem estar disponíveis de forma clara, pois, caso ocorra qualquer
problema, o consumidor saberá exatamente a quem reclamar uma indenização.
A lei também proíbe a utilização de placas que isentem o estacionamento das
responsabilidades em relação ao veículos e objetos contidos no interior.
Responsabilidades
De acordo com a advogada do Idec, Mariana Ferraz, o dever do estacionamento
de zelar pela segurança do veículo deve estar claro aos consumidores. “A
responsabilidade pela má prestação do serviço vem prevista no art. 20 do CDC
(Código de Defesa do Consumidor). Nesse sentido, os danos causados ao veículo na
prestação do serviço são de responsabilidade intrínseca do estacionamento, uma
vez que no serviço está subentendido o dever de guardar e de garantir a
integridade do veículo”, explica.
A advogada também lembra que a mesma responsabilidade garantida pelo CDC para
os serviços pagos deve estar presente nos estacionamentos gratuitos, oferecidos
como cortesia em muitos estabelecimentos. "De acordo com a Lei nº 13.872/09,
nada ressalva os estacionamentos gratuitos de se submeterem à responsabilidade
de ressarcir o consumidor, tanto por danos causados no veículo, quanto pelo
furto de objetos contidos em seu interior", afirma.
Da mesma forma, os serviços de manobristas oferecidos em eventos, shows,
bares e casas noturnas, conhecidos como "valet service", também são responsáveis
por qualquer dano. No entanto, essa responsabilidade é dividida entre o
estacionamento e o prestador de serviços, neste caso a empresa que terceiriza os
manobristas.
No caso de problemas
Em casos de furto ou roubo dentro do estacionamento, o consumidor lesado
deve primeiramente procurar uma delegacia mais próxima e registrar um Boletim de
Ocorrência, como forma de comprovar o fato ocorrido com o veículo. Em seguida,
deve mandar uma carta com aviso de recebimento à empresa administradora do
estacionamento, exigindo a reparação dos danos. A reclamação deverá ser feita
por escrito, relatando o valor dos prejuízos sofridos.
Outra forma útil de comprovar a culpa do estabelecimento é o recibo ou
tíquete do estacionamento. É importante também ter em mãos o horário de entrada
e saída do local, pois essas informações provam que o veículo ficou sob
responsabilidade da empresa durante o período da ocorrência do dano.