Imóveis - Você sabe exatamente como funciona o usucapião?
Quando o assunto é a aquisição de um imóvel, muitas dúvidas costumam surgir na
cabeça das pessoas. E como não poderia deixar de ser, o usucapião é uma das
modalidades que mais confundem.
Para quem não sabe, o usucapião é uma forma legítima de se adquirir um imóvel,
por meio do tempo de utilização dele, e não mediante pagamento. No entanto, a
modalidade vale apenas para as pessoas físicas.
Tipos e tempo para o pedido
Conforme orienta a advogada da Lello, Moira Regina de Toledo Alkessuani,
existem vários tipos de usucapião e prazos diferentes para que sejam
solicitados.
Usucapião ordinário: nesta modalidade, há a necessidade de
justo título e boa-fé*, sendo que o prazo para que a pessoa tenha direito a ele
é de dez anos. No entanto, é possível reduzir este período para cinco anos, se o
imóvel houver sido adquirido onerosamente e se os possuidores tiverem
estabelecido sua moradia nele ou realizado investimentos de interesse social e
econômico.
Usucapião extraordinário: este caso independe de justo título e
boa-fé. Entretanto, o prazo previsto pela lei é de 15 anos, podendo ser reduzido
para 10 anos, quando o possuidor utilizar o imóvel para sua moradia ou tiver
realizado nele obras ou serviços de caráter produtivo.
Usucapião especial urbano: nesta modalidade, não há a necessidade de
justo título, e a boa fé é presumida. Para ter direito, o possuidor não pode ter
outro imóvel, urbano ou rural, e deve usar a propriedade em questão (de até 250
metros quadrados) para a moradia da família. O prazo é de 5 anos.
Usucapião especial rural: também não há a necessidade de justo
título, presume-se a boa-fé e o prazo é de 5 anos. Além disso, a pessoa não pode
ter outro imóvel, urbano ou rural, deve produzir na terra e utilizá-la como
moradia, sendo que a área não pode ser superior a 50 hectares.
Usucapião coletivo: neste caso, estão incluídas áreas maiores de 250
metros quadrados, ocupadas pela população de baixa renda para sua moradia (sendo
que não se pode determinar os terrenos ocupados por cada possuidor). O prazo é
de 5 anos e os possuidores não podem ser proprietários de outro imóvel, urbano
ou rural.
Como proceder
Conforme explica Moira, para adquirir um imóvel por meio de usucapião, é preciso
permanecer nele pelo tempo determinado e entrar na Justiça para obter a
declaração deste direito, mostrando que preenche os requisitos necessários. Para
tanto, não é permitido ter um contrato de aluguel ou empréstimo da propriedade
(comodato).
*Justo título é um documento que possui algum defeito que impede a sua
qualidade para transferir o direito de propriedade, e boa-fé é a ignorância da
existência de alguma questão que impeça a transmissão normal da propriedade.
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